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Jurisprudência que cita Indenização Pela Diferença de Ações da Crt

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : 1.1. A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada. 1.2. A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada "dobra acionária", relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7 . 1.3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206 , § 3º , inciso III , do Código Civil de 2002 , somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES DA CRT. NÃO-CONHECIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER POR AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A.AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO ART. 287, INC. II, ALÍNEA ¿G¿, DA LEI Nº 6.404 /76.AQUISIÇÃO EM 1990. DESCUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO PELA DIFERENÇA DE AÇÕES DA CRT. O valor à vista alcançado pelo aderente quando da adesão merecia imediata divisão pelo valor patrimonial de cada ação naquela data, obtendo-se como resultado o número total de ações a serem subscritas, violando o art. 115 do Código Civil de 1916 , disposição unilateral em contrário. Assim não procedendo, em violação ao princípio de boa-fé, responde a ré pela diferença de ações da CRT.PRELIMINAR NÃO-CONHECIDA.APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70018002337, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 28/12/2006)

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. OFENSA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o prazo de prescrição aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual, especificamente, se nessas hipóteses o período é trienal (art. 206, § 3, V, do CC/2002 ) ou decenal (art. 205 do CC/2002 ). 3. Quanto à alegada divergência sobre o art. 200 do CC/2002 , aplica-se a Súmula 168 /STJ ("Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"). 4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança. 5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02 ) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 , com prazo de três anos. 6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo "reparação civil" não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito. 7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. 8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia. 9. Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.

Peças Processuais que citam Indenização Pela Diferença de Ações da Crt

  • Petição - TRT01 - Ação Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato a Termo - Atord - contra Conselho Regional dos Tecnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro - Crt-Rj

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0065 em 15/05/2023 • TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PROCURADOR JURÍDICO - CRT-RJ... por meio de provimento judicial, ludibriando o magistrado acerca da continuidade do labor para o CRT-RJ após o rompimento do vínculo em que pleiteia a indenização... Daí verifica-se que os pedidos contidos nas alíneas b, c e d, diferenças de 13º salário, diferença de férias e recolhimentos fundiários não merecem prosperar, por serem verbas indenizatórias, não houve

  • Petição Inicial - TRT01 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord - contra Conselho Regional dos Tecnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro - Crt-Rj

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0065 em 03/03/2022 • TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    (cinquenta por cento) de 988 (novecentos e oitenta e oito) dias; b) Diferenças de 13ºs salários, referentes ao período restante de seu contrato temporário por prazo determinado; c) Diferenças de férias... HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A presente ação está sendo distribuída sob a égide da Lei n.º 13.467 /2017, a qual acrescentou o artigo 791-A à Consolidação das Leis do Trabalho , autorizando a condenação da parte... com 1/3, referentes ao período restante de seu contrato temporário por prazo determinado; d) Diferenças de recolhimentos fundiários, referentes ao período restante de seu contrato temporário por prazo

  • Petição - TRT1 - Ação Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo - Cumsen - contra Conselho Regional dos Tecnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro - Crt-Rj

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.01.0065 em 21/12/2023 • TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    diferença do valor total da execução e o devido pela ré... PROCURADOR JURÍDICO DO CRT-RJ Página 2 de 2... Ocorre que o traslado do depósito recursal da ré ainda não aportou nestes autos, restando a presente ação correndo como cumprimento provisório, com evidente divergência do valor a ser depositado, pela

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