TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-8
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS DE IDADE. ÓBITO OCORRIDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112 /90. BENEFÍCIO NÃO DEVIDO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Filha solteira, com mais de cinqüenta anos de idade, pretende perceber pensão, em decorrência do falecimento de seu pai, antigo servidor público aposentado do Ministério dos Transportes, alegando ser solteira e não ocupar cargo público. 2. Adquire-se o direito à pensão por morte com o óbito do segurado instituidor do benefício, de sorte que deve ser observada a legislação vigente no momento da ocorrência do passamento. 3. Tendo o falecimento se verificado em 08.04.1994, já estava em vigor a Lei nº 8.112 /90, nos termos da qual são indicados como beneficiários da pensão por morte temporária "os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez" (art. 217, II, a). 4. Precedentes do STJ (Recursos Especiais nºs 259.718/RJ, 243.297/RN e 443.503/SC). 5. Não há que se falar em direito adquirido ao regramento vigente no momento da concessão de aposentadoria ao falecido servidor, qual seja o art. 5o , da Lei nº 3.373 /58, porquanto o ingresso na inatividade não gera direito pensionário. 6. Pelo não provimento da apelação.