TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20065040381 RS XXXXX-71.2006.5.04.0381
VENDA DIRETA. BEM IMÓVEL PENHORADO. Resta autorizada a alienação por iniciativa particular, na forma do art. 685-C do CPC , quando frustradas todas as tentativas de venda do bem imóvel penhorado em leilão e quando as propostas de compra direta apresentadas nos autos alcançam em torno de 94% do valor da avaliação. Atendidos os princípios da instrumentalidade, razoabilidade, economia e celeridade processuais e, precipuamente, os interesses de ambas as partes porquanto aceitas as propostas pela executada e porque satisfaz integralmente o crédito do exequente, atendendo, neste particular, os princípios da suficiência e da utilidade, insculpidos no art. 659 do CPC , aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do disposto no art. 769 da CLT .