TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269000 SP XXXXX-68.2022.8.26.9000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. POLO PASSIVO QUE INCLUI ENTES PÚBLICOS QUE ATRAEM A COMPETÊNCIA DO JEFAZ DA CAPITAL E OUTRO QUE, ISOLADAMENTE, DEVERIA SER DEMANDADO EM FORO DIVERSO. ARTIGO 5º , II , DA LEI 12.153 /09 QUE CONSTITUI VIS ATRATIVA, NÃO REPULSIVA. 1) É possível a formação de litisconsórcio passivo, facultativo ou necessário, entre os entes públicos arrolados no art. 5º , II , da Lei nº 12.153 /2009 e terceiros estranhos a tal rol, sejam pessoas físicas ou jurídicas, ainda que de direito público, com foro que, isoladamente, seria diverso. 2) A presença de um dos entes arrolados no art. 5º , II , da Lei nº 12.153 /2009 tem efeito atrativo, jamais repulsivo, da competência absoluta das Varas do Juizado da Fazenda Pública ou das Varas da Fazenda Pública, distinguindo-se uma e outra pelo valor da causa. Inteligência do art. 35 e respectivo parágrafo único, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3 /1969). Infindos Precedentes. 3) DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.