1627200900518008 GO 01627-2009-005-18-00-8 (TRT-18)Ementa: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.-DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A relação de trabalho é negócio jurídico sinalagmático que caracteriza-se pela existência de direitos e deveres recíprocos entre as partes envolvidas. Nesse contexto, quando o empregado incorre em mau procedimento ou indisciplina, que tenha o condão de romper a confiança que deve marcar o pacto laboral, a rescisão do contrato ocorre na modalidade mais gravosa ao trabalhador, qual seja, por justa causa.CertIFICO e dou fé que em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS, com a presença dos Excelentíssimos Desembargador PAULO PIMENTA e Juíza convocada WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, presente também o Excelentíssimo Procurador do Trabalho Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, DECIDIU a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Certidão publicada em substituição ao
2318200901218003 GO 02318-2009-012-18-00-3 (TRT-18)Ementa: ASSÉDIO MORAL E DISPENSA POR JUSTA CAUSA.DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E DISPENSA POR JUSTA CAUSA.DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E DISPENSA POR JUSTA CAUSA.DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E DISPENSA POR JUSTA CAUSA.-DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Não comprovado nos autos que o reclamante sofrera o alegado assédio moral por parte de seu supervisor e, tendo sido revertida em juízo a justa causa por desídia que lhe fora atribuída pela empresa, não há que se falar em pagamento de indenização por danos morais, porque não há provas, sequer indícios de que houve lesão ao patrimônio ideal do obreiro. Recurso do reclamante a que se nega provimento.-
Recurso Ordinário RO 00014968820135010282 RJ (TRT-1)Ementa: DA REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Comprovado que o reclamante foi inicialmente dispensado sem justa causa, conclui-se pela concessão de perdão tácito à suposta falta praticada por ele, não havendo que se falar em dispensa por justa causa (ato de improbidade).
RECURSO ORDINÁRIO RO 01003268520165010411 (TRT-1)Ementa: REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. A reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, por si só, não enseja indenização por danos morais, conforme, inclusive, entendimento consolidado do TST. Precedentes.
RECURSO ORDINÁRIO RO 00100111520155010033 RJ (TRT-1)Ementa: REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Demonstrado que o reclamante descumpriu política de proibição do uso de álcool e drogas quando da prestação de serviços ou quando da sua disposição ao empregador, faz jus à dispensa por justa causa, por mau procedimento e por indisciplina, nos termos do art. 482, "b" e "h", da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO RO 01021920820165010451 RJ (TRT-1)Ementa: REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Demonstrado que o reclamante incorreu em inúmeras faltas injustificadas, tendo recebido gradativamente as penalidades de advertência e suspensão, faz jus à dispensa por justa causa, por desídia, nos termos do art. 482, "e", da CLT, ao dar continuidade à conduta faltosa.
RECURSO ORDINÁRIO RO 01013157220175010018 RJ (TRT-1)Ementa: REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. A reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, por si só, não enseja indenização por danos morais, conforme, inclusive, entendimento consolidado do TST. Precedentes.
Recurso Ordinário RO 00015701420115010024 RJ (TRT-1)Ementa: REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. A reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, por si só, não enseja indenização por danos morais, conforme, inclusive, entendimento consolidado do TST. Precedentes.
RECURSO ORDINÁRIO RO 01003268520165010411 RJ (TRT-1)Ementa: REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. A reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, por si só, não enseja indenização por danos morais, conforme, inclusive, entendimento consolidado do TST. Precedentes.
RECURSO ORDINÁRIO RO 01015494220165010001 RJ (TRT-1)Ementa: REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. A reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, por si só, não enseja indenização por dano moral, conforme, inclusive, entendimento consolidado do TST. Precedentes.