APELAÇÃO APL 00037780220028190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 2 VARA CIVEL (TJ-RJ)Ementa: AMEAÇA DE SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA DE PARCELA DENOMINADA "DEMANDA FATURADA DE ULTRAPASSAGEM - CONSIGNAÇÃO DE IMPORTÂNCIA QUE A AUTORA ENTENDEU DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE DO CORTE OU SUSPENSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA, EM VIRTUDE DOS DEPÓSITOS EFETUADOS - COBRANÇA DA TARIFA DE ULTRAPASSAGEM PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 456/00 DA ANEEL POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO, ESTÁ CONDICIONADA À PRÉVIA CIÊNCIA DO INTERESSADO, QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, SEM O QUE É REPUTA-SE ABUSIVA TAL EXIGÊNCIA - ÓNUS DA PROVA QUE COMPETIA À EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO, FACE À RELAÇÃO DE CONSUMO BEM EVIDENCIADA - APELO IMPROVIDO.
Coelce deve pagar indenização de R$ 3 mil por corte indevido de energia elétricaA Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 3 mil para J.C.F., que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente e ainda recebeu cobrança. A decisão é do juiz César Morel Alcântara, em respondência pela Comarca de Independência, distante 309 Km de Fortaleza. Consta nos autos que, em abril de 2009, um funcionário da Coelce visitou a residência de J.C.F. com o propósito de desligar um fio instalado de forma ilegal. Em julho do mesmo ano, o cliente recebeu notificação da concessi...
Apelação APL 16397820108170220 PE 0001639-78.2010.8.17.0220 (TJ-PE)Ementa: SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA QUITADA. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO IMPETRADO POR AUDO JOSÉ MENEZES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA CELPE. - No caso dos autos, a Celpe não verificou a quitação do débito antes de efetivar o corte de energia, ensejando, destarte, o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pelo autor. - O valor da indenização, arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), encontra-se abaixo do, usualmente, fixado por esta Corte, devendo ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de desencorajar a concessionária de energia elétrica da prática de novas condutas semelhantes.
Lançamento indevido do Termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na sua fatura.O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e deve, por força do art. 22 do CDC , ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua, sob pena de a concessionária responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14 do CDC . O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI esta previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de qualquer ...
Decisão dá prazo para empresa quitar débito de energiaUma empresa que está inadimplente com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), em uma dívida que chega a mais de R$ 500 mil, terá mesmo que efetivar o pagamento, com o prazo de oito dias após ser intimada. A decisão partiu do desembargador Claudio Santos, que não deu provimento ao pedido de parcelamento feito pela usuária dos serviços. O desembargador, relator do Agravo de Instrumento, destacou, dentre outros pontos, o fato da empresa ter um histórico de não pagamento, no que se r...
Suspensão do serviço de energia elétricaInadimplemento do consumidor A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pela Resolução Normativa 414/2010, atualizada até a Resolução Normativa 499/2012, regula as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, sobretudo da suspensão do serviço de energia por inadimplemento. Em vista de que essa modalidade de suspensão atinge inúmeros consumidores de todo o território nacional, faz-se necessário esclarecer alguns pontos do procedimento que deverá ser adotado pela empresa fornecedora....
Companhia energética deve restabelecer serviço em residência de consumidoraO juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, ordenou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) restabeleça imediatamente o serviço de energia elétrica na residência de uma consumidora, bem como se abstenha de inscrever ou retire o nome dela dos cadastros de proteção ao crédito referente ao débito de R$ 23.358,66, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Nos autos, a cliente requereu liminarmente o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ...
STJ 07/05/2010 - Pág. 2114 - Superior Tribunal de Justiçarelevante na espécie. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator (3892) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.294.084 - RS (2010/0056468-3) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADOS : PAULA MALTZ E OUTRO (S) GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN AGRAVADO : MULTIFERRAMENTAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADO : OLGA MARIA MOITA BAHLIS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
Consumidor que ficar sem luz por 4 horas tem direito a desconto na conta – exige a AneelO consumidor que sofrer com a falta de luz em um período de até quatro horas deve ter um desconto na conta de energia, segundo exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a advogada especialista em direito do consumidor Andréia Gomes, o cliente não precisa solicitar este benefício. "As próprias distribuidoras calculam automaticamente o valor a partir das interrupções de fornecimento que registram. O desconto é concedito na conta de luz dois meses após o problema", afirma a...
Falta de pagamento de valores incontroversos autoriza corte de energiaPara evitar a suspensão do fornecimento de energia pela concessionária local, uma empresa de Mato Grosso deve efetuar o pagamento dos valores incontroversos no prazo de 15 dias. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o processo, as Centrais Elétricas Matogrossenses S/A (Cemat) entraram com ação para cobrar pelo fornecimento de 2 mil kW/mês, com a possibilidade de suspensão do serviço. A empresa Cotton King Ltda., que se encontra em processo de recuperação ju...