-llél~ Acabaro de roba duas bicicletas LJ I J':: Aqui no condomínio I I J": +552799293-3464 .lavlO A"sSI Vixe Ewerton Subsindico Meu Deus, e a portaria... Data da Documento Tipo Assinatura 56903 26/01/2021 16:48 PROVAS_compressed (20) Peças digitalizadas 77 Nº r,l I [bl;l .j.11,1~>'I/'1 ;':'1011/1)) 1 I.IIl... o 1~:'3 Liga lá e avisa I I --:3 +55 27 99664-9792 -F'nscllla '.~~ Já Iiguei Li I .::,. - - Tã aberto o portão do gáz r 1 :i' --. -=------~ o 4G .•••• 14:56 ~ ~ 19 o.. •• ~ '".' luciana Matos ••• . online
Recurso em representação eleitoral. Propaganda antecipada negativa. Inocorrência. Críticas à administração. Liberdade de expressão. Conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Tratam os autos de recurso eleitoral interposto contra sentença do Juízo da 120ª Zona Eleitoral que julgou improcedente representação eleitoral proposta pelo Prefeito do Município de Caucaia/CE, em face de perfil hospedado na rede social Instagram. 2. Inicialmente, frise-se que, apesar da não citação do Reclamado, agora Recorrido, adota-se o disposto no art. 488 do CPC , que permite à Corte resolver o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveita eventual pronunciamento nos autos, o que é o caso. Assim, dispensa-se a citação do Reclamado, ora Recorrido, visando a celeridade do processo, tendo em vista a ausência de dados do Requerido, bem como que o presente julgamento se revela favorável a este. 3. Apreciando as postagens mencionadas na inicial, verifica-se que, das quatro postagens, na última postagem há a menção especificamente que "as urnas estarão aí em outubro mais uma vez, para que a gente possa impedir que ele destrua o nosso futuro e da nossa cidade!", entretanto analisando o perfil caucaia sem censura verifica-se que todas as postagens tratam-se de críticas ainda que severas e ácidas a gestão do ora Recorrente. 4. O caráter eleitoral de referido perfil é completamente afastado quando se verifica, assim como afirmado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que este teve sua primeira postagem data de 31 de dezembro de 2018, tendo, de lá para cá, quase que semanalmente postado críticas a administração do ora Recorrente. Dessa forma, não há como vincular referido perfil e postagens a propaganda eleitoral antecipada negativa. 5. O gestor público, pela própria natureza do cargo que exerce, está sujeito a críticas em decorrência dos atos realizados no exercício do mandato. As críticas à Administração que partem dos cidadãos, mesmo daqueles que, eventualmente, pertençam a grupos políticos de oposição, são legítimas e garantidas pelo ordenamento jurídico pátrio. 6. Nos termos em que transcrito, o art. 36-A , inciso V, da Lei nº 9.504 /97 estabelece que não configura propaganda antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. 7. Entender de maneira diferente acarretaria a impossibilidade de qualquer cidadão opinar, livremente, acerca da gestão exercida por um representante escolhido pelo sufrágio popular. A possibilidade de que um candidato eleito decida concorrer à reeleição não pode servir de censura ao povo a quem ele serve, sob o pretexto de caracterizar propaganda antecipada negativa. Sempre que possível, a liberdade de expressão deve prevalecer. 8. Dessa forma, outra medida não resta senão afastar a caracterização de propaganda eleitoral negativa, enquadrando-se no permissivo do art. 36-A , inciso V, da Lei nº 9.504 /97. 9. Recurso conhecido e desprovido.
APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS. O enquadramento sindical, quando não se trate de categoria profissional diferenciada, consoante inteligência da Súmula 374 do c. TST, dá-se com base na atividade preponderante do empregador, à luz do § 2º do artigo 511 da CLT , observando-se a abrangência territorial de representatividade dos sindicatos. Nesse contexto, determina-se a aplicabilidade das convenções coletivas que foram juntadas pela parte autora com a petição inicial.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.09.0007 em 08/02/2023 • TJGO · Comarca · ANAPOLIS, FORUM DOS JUIZADOS CIVEIS, GO
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.XXXXX/0028-13, com endereço na SCN, Quadra 01, Bloco G, S/N, Sala 410, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70711-070; FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE... mensagem dizendo que tinha esquecido e havia outro pagamento para fazer para Banco Inter 077, agência , Conta , Nome , CPF de , momento que a Requerente respondeu achando que era sua filha com os termos "Vixe... existente entre consumidor e fornecedor, sempre que a alegação do consumidor for crível ou aceitável em face da realidade fática, não se tratando de prova robusta e definitiva, mas da chamada prova de
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0100 em 19/10/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
i= interpretada por ítalo Fernandes Feat Dan DJ 41- Música: VISH TRAIU RODOU (VIXE https://music.apple.com/br/album/vixe-traiu-rodou-feat-la- TRAIU RODOU) - interpretada por reina/... como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais , está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: Conforme se infere da prova... ante a hipossuficiência do autor frente à plataforma ré, bem como a produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial documental, pericial e testemunhal; f) deferir a concessão do benefício
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0001 em 17/05/2021 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE
E eu digo: ‘Vixe, tem caboclo por aí que tá devendo o olho do caneco e é o cacete funcionando 24 horas aí que é menino no pensamento da mulher aí para os próximos 10 anos.’ E eu prestando atenção... In casu, conforme todo o demonstrado nos fatos, há uma prova inequívoca do prejuízo à dignidade, à honra e à imagem dos autores... Juiz de Direito da __.a Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS Requerente: e Portela Magalhães Júnior Requerida: e Facebook Serviços Online