HABEAS CORPUS HC 00342664320028190000 (TJ-RJ)Ementa: REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS-CORPUS.- ROUBO QUALIFICADO.- REGIME SEMI-ABERTO.- CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Réu que está cumprindo pena em regime fechado, está sofrendo constrangimento ilegal quando o constante da sentença é o semi-aberto. - Concessão da ordem para que seja imediatamente transferido para uma unidade prisional compatível com o regime semi-aberto.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EI 01444159820058190001 (TJ-RJ)Ementa: ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMI-ABERTO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO QUALIFICADO. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMI-ABERTO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO QUALIFICADO. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMI-ABERTO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.- ROUBO QUALIFICADO.- ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMI-ABERTO. - Não tendo sido o delito praticado com emprego de arma de fogo e, sendo o fato em deslinde um episódio isolado na vida do embargante, deve ser estabelecido o regime semi-aberto para cumprimento da reprimenda. - Embargos Infringentes provido.
Progressão ao regime semiabertoregime semiaberto EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. Processo n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FULANDO.... , já devidamente qualificado nos autos do processo de Execução Penal que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, para requerer: PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO o que o faz pelos seguintes motivos de fato e de direito que passa a expor: ...
HABEAS CORPUS HC 00338682320078190000 (TJ-RJ)Ementa: PROGRESSÃO DE REGIME ABERTO.DEFERIMENTO PARA REGIME SEMI-ABERTO. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME ABERTO.DEFERIMENTO PARA REGIME SEMI-ABERTO. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME ABERTO.DEFERIMENTO PARA REGIME SEMI-ABERTO. HABEAS CORPUS.- PROGRESSÃO DE REGIME ABERTO.DEFERIMENTO PARA REGIME SEMI-ABERTO. - Tendo o Juízo da Vara de Execução Penal deferido o pleito de progressão de regime semi-aberto, não obstante ter sido requerido progressão para o regime aberto, impossível a reapreciação da matéria nesta instância pela via do remédio heróico, já que tal decisão deve ser atacada por meio de agravo. Ordem denegada.
Emb Infring e de Nulidade 10210120013151002 MG (TJ-MG)Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO COMO INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - QUANTIDADE DE DROGAS QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO- POSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS Levando-se em consideração a de quantidade de drogas apreendida com o embargante, viável a fixação do regime semiaberto como o inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade
HABEAS CORPUS HC 00338925620048190000 (TJ-RJ)Ementa: . - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ATENDIMENTO A PRETENSÃO INICIAL HABEAS-CORPUS. - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ATENDIMENTO A PRETENSÃO INICIAL HABEAS-CORPUS. - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ATENDIMENTO A PRETENSÃO INICIAL HABEAS-CORPUS. - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.- CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ATENDIMENTO A PRETENSÃO INICIAL- Tendo sido atendida totalmente a pretensão do impetrante há de ser declarado prejudicado o pedido inícial.
Emb Infring e de Nulidade 10024081810673002 Belo Horizonte (TJ-MG)Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE -- EMBARGOS REJEITADOS. O regime aberto de cumprimento de pena não se coaduna com a regra objetiva do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072 de 1990, não sendo suficiente para a correta reprovação e prevenção de novos delitos. Embargos rejeitados. V.V.
Agravo de Execução Penal EP 00012187620198260041 SP 0001218-76.2019.8.26.0041 (TJ-SP)Ementa: SUSTAÇÃO CAUTELAR DO REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NA ORIGEM ABSOLVENDO O AGRAVANTE DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE E RESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Determinado o restabelecimento do regime semiaberto, ante a absolvição do agravante quanto à prática de falta disciplinar de natureza grave, resta prejudicado o idêntico pedido por ele formulado no presente recurso. 2. Agravo prejudicado pela perda do objeto.
Como funciona o Regime SemiabertoComo Funciona o Regime Semiaberto no Brasil. O sistema prisional no Brasil, por uma questão de política criminal, é o progressivo, ou seja, todo preso tem direito a avançar no cumprimento de sua pena diminuindo a rigidez do regime do fechado passando pelo semiaberto e finalmente o aberto. A lógica é recuperar os indivíduo e reinseri-lo aos poucos novamente na sociedade para que não volte mais a delinquir. Outro objetivo do sistema é manter os criminosos de maior periculosidade nos regimes mais r...
Apelação APL 00176757120178110042 MT (TJ-MT)Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO AO REGIME SEMIABERTO POR SER ÍNFIMA A QUANTIDADE DE DROGA E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PRETENSÃO RECURSAL DE REGIME SEMIABERTO - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - REGIME SEMIABERTO INADEQUADO - ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO STF E STJ - RECURSO DESPROVIDO. A reincidência específica e a condenação superior a 4 (quatro) anos de reclusão constituem óbice legal ao regime semiaberto ( CP , art. 33 , § 2º , ‘b’), ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais ( CP , art. 59 ). “O art. 33 , § 2º , do Código Penal , impõe o regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao condenado reincidente, pois a reincidência tem o condão de afastar a aplicação dos regimes mais benéficos (semiaberto e aberto).” (STF, RHC nº 134829)