Estado
marcar todosdesmarcar todos

Súmula 249 do TCU em Diários Oficiais

4.017 resultados
Ordenar Por

Súmula n. 249 do TCU

Data: 09/05/2007
RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo