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Jurisprudência que cita Produto Rural

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CEDULA DE PRODUTO RURAL ( CPR )– ENTREGA DE SOJA EM GRÃOS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – DESÍDIA DA PARTE AUTORA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DESCABIMENTO – TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM FORÇA EXECUTIVA – LEI Nº 8.929 /1994 – CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO INSTRUMENTALIZADA – FIXAÇÃO DE MULTA “ASTREINTE” – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES DO ART. 85 , § 2º , DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o credor é diligente no sentido de impulsionar os autos, não há que se falar em prescrição da pretensão porque o prazo prescricional permanece interrompido desde o despacho que ordena a citação da parte ré. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de compra de produtos agrícolas, uma vez que o produtor rural não se enquadra na condição de destinatário final, conforme estabelece o art. 2º do CDC . A cedula de produto rural é espécie título de crédito e, portanto, título executivo extrajudicial, nos termos da Lei nº 8.929 /1994. O atraso no cumprimento de obrigação instrumentalizada em cedula de produto rural pode desencadear a incidência de correção monetária, cuja finalidade é simples manutenção do poder de compra da moeda, de juros de mora, nos termos do art. 389 , conjugado com art. 394 , do CC , bem como de multa pactual moratória, se livremente ajustada. Não há que se falar em diminuição das astreintes, uma vez que o valor fixado mostra-se razoável ao caso concreto, e, em caso de reputar-se excessiva, poderá ser modificada a qualquer tempo. Devem ser mantidos os honorários advocatícios estipulados dentro dos limites legais e apropriados ao caso concreto.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CEDULA DE PRODUTO RURAL . COOPERATIVA EQUIPARADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI 167 /67. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional, estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, firmou orientação de que a cedula de produto rural tem a mesma natureza jurídica da cédula de crédito rural, e, portanto, está submetida ao mesmo regramento imposto à cédula de crédito ( RMS XXXXX/RS , Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2001, DJ de 15/10/2001, p. 264). 3. É aplicável à cedula de produto rural o mesmo tratamento conferido à cédula de crédito rural, quanto aos juros de mora, limitados em 1% (um por cento) ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 167 /1967. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA PRIVADO DE FINANCIAMENTO DO SETOR AGRÍCOLA. CEDULA DE PRODUTO RURAL . TÍTULO DE CRÉDITO. LEI N. 8.929 /1994. IMPENHORABILIDADE LEGAL DO BEM VINCULADO À CPR QUE PREVALECE MESMO DIANTE DA PENHORA QUE GARANTE O CRÉDITO TRABALHISTA. PRELAÇÃO JUSTIFICADA PELO INTERESSE PÚBLICO. 1. Não há falar em omissão ou contradição do acórdão recorrido se as questões pertinentes ao litígio foram solucionadas, ainda que sob entendimento diverso do perfilhado pela parte. 2. O Sistema Privado de Financiamento do Agronegócio identifica-se pelo patrocínio privado da agricultura comercial profissionalizada e da agroindústria, assim como por uma política pública de renegociação das dívidas dos agropecuaristas e pela criação de bancos especializados e de títulos de crédito do agronegócio. 3. A Cedula de Produto Rural (Lei n. 8.929 /1994)é instrumento-base do financiamento do agronegócio, facilitadora da captação de recursos. É título de crédito, líquido e certo, de emissão exclusiva dos produtores rurais, suas associações e cooperativas, traduzindo-se na operação de entrega de numerário ou de mercadorias, com baixo custo operacional para as partes. 4. Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia à CPR , o art. 18 da Lei n. 8.929 /1994 prevê que os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito. 5. A impenhorabilidade criada por lei é absoluta em oposição à impenhorabilidade por simples vontade individual. A impenhorabilidade absoluta é aquela que se constitui por interesse público, e não por interesse particular, sendo possível o afastamento apenas desta última hipótese. 6. O direito de prelação em favor do credor cedular se concretiza no pagamento prioritaritário com o produto da venda judicial do bem objeto da garantia excutida, não significando, entretanto, tratamento legal discriminatório e anti-isonômico, já que é justificado pela existência da garantia real que reveste o crédito privilegiado. 7. Os bens vinculados à cédula rural são impenhoráveis em virtude de lei, mais propriamente do interesse público de estimular o crédito agrícola, devendo prevalecer mesmo diante de penhora realizada para garantia de créditos trabalhistas. 8. Recurso especial provido.

Modelos que citam Produto Rural

  • Ação de obrigação de fazer c/c revisional de contrato c/c antecipação de tutela

    Modelos • 07/05/2020 • Jenifer Giacomini

    2.2.1 – Da existência de relação de consumo entre as partes O crédito fornecido ao consumidor/pessoa física para utilização na aquisição de bens no mercado como destinatário final se caracteriza como produto... Em 30 de julho de 2015 as partes firmaram contrato de empréstimo de Crédito Rural Fixo, no valor de R$ 19.525,37 (dezenove mil quinhentos e vinte e cinco reais), com juros anual no percentual de 4,5 %... a instituição bancária se deu por meio de dois contratos firmados, ambos em prol de estruturação do seu meio de trabalho, quais sejam, um contrato referente ao PRONAF e outro denominado como Crédito Rural

  • Modelo | Ação Revisional

    Modelos • 07/01/2022 • Carlos Wilians

    CEDULA DE PRODUTO RURAL . JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL... Vigente à época da celebração da cédula de rural hipotecária... POSSIBILIDADE PARA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RECURSO DESPROVIDO

  • Ação de concessão de aposentadoria por idade rural.

    Modelos • 06/07/2022 • Adilaine Vieira

    de produtos necessários à própria subsistência... É certo que são provas descontínuas e, que não comprovam ano a ano o trabalho rural, porém fica evidente que o autor desde sempre labora na área rural, o que configura, portanto, continuidade... São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que

Peças Processuais que citam Produto Rural

  • Recurso - TJMG - Ação Cédula de Produto Rural - [Cível] Execução de Título Extrajudicial - de Gira, Gestao Integrada de Recebiveis do Agronegocio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0702 em 24/01/2023 • TJMG · Comarca · Uberlândia, MG

    CEDULA DE PRODUTO RURAL . ABSTRAÇÃO. CIRCULABILIDADE. DECISÃO MANTIDA... Trata-se ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta , que tem por objeto Cedula de Produto Rural , conforme narrado na inicial. 2... RURAL (...)

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Nulidade de Título de Crédito c/c Revisional de Cédula de Produto Rural com Pedido Liminar de Tutela de Urgência

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0066 em 06/03/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Barretos, SP

    de produto rural financeira conforme restará provado adiante... Cn A cedula de produto rural de liquidação fisica j o não apresenta um preço, simplesmente descrimina a o CO quantidade e a qualidade de um produto rural, que deverá ser entregue pelo emitente... O) U) U) 'CO 2- DO DIREITO O) CD LO o O) a: 2.1 - DA NULIDADE DA CEDULA DE PRODUTO RURAL : E - O º a 0 o o A Cedula de Produto Rural permite ao produtor 0c para desenvolver a produção ou empreendimento

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Monitória - Monitória

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0572 em 25/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Joaquim da Barra, SP

    No contexto dos autos, certo é que existe um credor de quantidade certa, cujo crédito é comprovado Cedula de Produto Rural... Em face aos negócios mercantis celebrados, o Requerido firmou a segu inte Cedula de Produto Rural ( CPR ): CPR nº 11004/16 , emitida em 27 de julho de 2017, na qual se comprometeu a entregar à Requerente... Vale considerar que o referido título foi emitido em consonância e observância à Lei nº 8.929 de 22 de agosto de 1.994, que instituiu a Cedula de Produto Rural de forma que o produtor ou suas associações

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