Beneficio de Reducao de Carga Horaria em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000 Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-30.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MATINA Advogado (s): EVANIO ANTUNES COELHO JUNIOR, ANDRE PEDREIRA PHILIGRET BAPTISTA, RAFAEL ALMEIDA AMORIM AGRAVADO: ELBA MASCARENHAS FERRUCIO Advogado (s):MARIANGELA LEAL ESPINHEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA GENITORA CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PLEITO DE HORÁRIO ESPECIAL. REDUÇÃO DE 50% DA CARGA HORÁRIA. LEI MUNICIPAL QUE NÃO PREVÊ DIREITO À REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E ANALÓGICA. NORMAS FEDERAIS E CONSTITUCIONAIS COGENTES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E À SEPARAÇÃO DOS PODERES. Será concedido horário especial a servidor que tenha filho ou dependente portador de transtorno do espectro autista (autismo), menor de idade, que necessite de assistência diuturna do genitor, para acompanhá-lo aos tratamentos médicos e terapêuticos indicados, sem compensação de horário ou redução dos seus vencimentos. O benefício de redução de carga horária concedido a servidora pública municipal, só de forma reflexa lhe pertence, pois na verdade se trata de um direito social da criança, porque tal medida tem por escopo possibilitar que a mãe, trabalhadora, possa atender seu filho com deficiência, que carece de atenção especial. AGRAVO DE INSTRUMENTO improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-30.2020.8.05.0000, em que é agravante MUNICÍPIO DE MATINA e agravado ELBA MASCARENHAS FERRUCIO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20148120037 MS XXXXX-88.2014.8.12.0037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – HORÁRIO ESPECIAL – REDUÇÃO DE 50% DA CARGA HORÁRIA – FILHO COM TRANSTORNO INVASIVO DO DESENVOLVIMENTO – ESPECTRO AUTISTA (AUTISMO) – LEI MUNICIPAL QUE NÃO PREVÊ DIREITO À REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E ANALÓGICA – PERMITIDA – NORMAS FEDERAIS E CONSTITUCIONAIS COGENTES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL – AUSÊNCIA DE OFENSA Á LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E À SEPARAÇÃO DOS PODERES – INTEGRAÇÃO DO DIREITO – RECURSO PROVIDO. 1. Será concedido horário especial a servidor que tenha filho ou dependente portador de transtorno do espectro autista (autismo), menor de idade, que necessite de assistência diuturna do genitor, para acompanhá-lo aos tratamentos médicos e terapêuticos indicados, sem compensação de horário ou redução dos seus vencimentos. 2- O benefício de redução de carga horária concedido a servidora pública municipal, só de forma reflexa lhe pertence, pois na verdade se trata de um direito social da criança, porque tal medida tem por escopo possibilitar que a mãe, trabalhadora, possa atender seu filho com deficiência, que carece de atenção especial. 3- O reconhecimento desse direito pelo Poder Judiciário, quando não há previsão expressa em Lei Municipal que rege a categoria do servidor contemplado com o benefício da redução da carga horária, não implica violação ao princípio da legalidade, nem ao da Separação dos Poderes, mas ao contrário guarda sua estreita observância, porque decorre da interpretação sistemática e analógica dos dispositivos legais vigentes, que regem a proteção do portador de deficiência, bem como das normas constitucionais que dispensam especial proteção à criança, sanando as lacunas existentes na legislação municipal, frente a velocidade da alteração dos fatos e problemáticas sociais.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040104

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). Aplicação, por analogia, por força do art. 8º da CLT , da Lei 8.112 /90, que prevê, em seu artigo 98 , §§ 2º e 3º a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência. Comprovado que o filho da reclamante é portador de TEA, devida a redução da carga horária, com a redução proporcional dos salários e demais vantagens de forma proporcional à carga horária trabalhada.

  • TJ-TO - Apelação: APL XXXXX20188270000

    Jurisprudência • 

    APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA MUNICIPAL - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% - PAI IDOSO E DOENTE - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL (PALMAS) 911 /200 - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1 - A controvérsia encontra-se amparada na possibilidade da interpretação extensiva do dispositivo contido no art. 1º da Lei 911 /200 que permite a redução da carga horária de trabalho de servidor cujo filho seja portador de necessidades especiais. 2 - Entretanto, inobstante ao fato de não constar no texto de Lei a possibilidade de conceder o benefício para fins de atender a necessidade de outros parentes, entendo que esta não deve ser uma barreira para a interpretação extensiva do dispositivo em referência. Pois bem, denoto que não deve ser adotada ao caso a interpretada literal do dispositivo, eis que trata-se de regulação de uma matéria que traduz em verdadeiro benefício aos servidores, sendo, portanto, pertinente sua interpretação de modo a prestigiar o princípio da dignidade da pessoa humana. 3 - Restando evidente a omissão configurada no art. 1º da Lei nº 911 /2000 em conceder o benefício de redução da carga horária ao servidor público para cuidar de familiares, que não seja filhos, é imperioso a sua interpretação de forma extensivamente, com o objetivo em permitir que a servidora venha a se valer da redução de sua carga horária para dispensar os devidos cuidados ao seu genitor idoso e doente. Apelação conhecida, para no mérito negar-lhe provimento e manter a sentença em todo seu teor.

  • TRT-16 - XXXXX20215160020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO MENOR COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE 50% DA CARGA HORÁRIA. Demonstrado nos autos que a reclamante possui filho diagnosticado com transtorno do espectro autista, não merece reforma a sentença que concedeu redução de 50% de sua jornada de trabalho, sem diminuição de seus vencimentos, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da não discriminação, garantindo assim o melhor desenvolvimento do menor, que necessita de acompanhamento multidisciplinar constante.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050146

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS AVENTADA. MATÉRIA QUE REFOGE AO PLEITO. CARGA HORÁRIA A SER IMPLEMENTADA INOBSTANTE A CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE A SER COMPROVADA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDORA GENITORA DE DOIS FILHOS MENORES PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PLEITO DE HORÁRIO ESPECIAL. REDUÇÃO DE 50% DA CARGA HORÁRIA. LEI MUNICIPAL QUE NÃO PREVÊ DIREITO À REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E ANALÓGICA. NORMAS FEDERAIS E CONSTITUCIONAIS COGENTES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO IMPROVIDO. Será concedido horário especial a servidor que tenha filho ou dependente portador de transtorno do espectro autista (autismo), menor de idade, que necessite de assistência diuturna do genitor, para acompanhá-lo aos tratamentos médicos e terapêuticos indicados, sem compensação de horário ou redução dos seus vencimentos. O benefício de redução de carga horária concedido a servidora pública municipal, só de forma reflexa lhe pertence, pois na verdade se trata de um direito social da criança, porque tal medida tem por escopo possibilitar que a mãe, trabalhadora, possa atender seu filho com deficiência, que carece de atenção especial. O reconhecimento desse direito pelo Poder Judiciário, quando não há previsão expressa em Lei Municipal que rege a categoria do servidor contemplado com o benefício da redução da carga horária, não implica violação ao princípio da legalidade, nem ao da Separação dos Poderes, mas, ao contrário, guarda sua estreita observância, porque decorre da interpretação sistemática e analógica dos dispositivos legais vigentes, que regem a proteção do portador de deficiência, bem como das normas constitucionais que dispensam especial proteção à criança, sanando as lacunas existentes na legislação municipal, frente a velocidade da alteração dos fatos e problemáticas sociais.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175110017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROFESSOR. SUPRESSÃO DE CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Comprovada a supressão da carga horária, sem a demonstração da redução do número de alunos, o que causou prejuízo financeiro ao reclamante, faz jus o mesmo às diferenças salariais correspondentes, nos moldes deferidos na sentença primária. Recurso Ordinário conhecido e improvido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REDUÇÃO CARGA HORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A redução da carga horária do reclamante, sem a demonstração da redução do número de alunos, resulta em ato lesivo capaz de ensejar a reparação dos danos morais, porém não no montante postulado na inicial. Recurso Ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70026727001 Paraisópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REDUÇÃO DE 50% DA CARGA HORÁRIA - FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ DIREITO À REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E ANALÓGICA - ART. 4º DA LICC -POSSIBILIDADE - NORMAS FEDERAIS E CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA VULNERÁVEL - LEI FEDERAL 8.112 /90, ART. 98 , § 3º E LEI ESTADUAL 9.401/86, ART. 1º - AUSÊNCIA DE OFENSA Á LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E À SEPARAÇÃO DOS PODERES - RECURSO PROVIDO. 1. Na ausência de lei do Município de Paraisópolis que autorize a redução da jornada de trabalho de servidora pública, mãe de criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), impõe-se, com âncora no art. 4º da LICC , a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, de modo a pacificação do conflito. 2. Por analogia, possível a aplicação do art. 1º da Lei Estadual n. 9.401/86 e do artigo 98 , § 3º da Lei Federal n. 8.112 /90, de modo a permitir que a servidora do Município de Paraisópolis labore 20 horas semanais (art. 1º da Lei Estadual 9.401/86), sem compensação e sem prejuízo de sua remuneração e adicionais que a tem como base. 3. A atuação do Poder Judiciário visando suprir a lacuna da lei não configura ofensa ao princípio da legalidade ou ao da Separação de Poderes, senão interpretação sistemática e analógica dos dispositivos legais vigentes, que regem a tutela dos direitos das pessoas vulneráveis, em especial, das crianças e adolescentes que necessitam de proteção especial do Estado.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060168 Solonópole

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTEGRAÇÃO NORMATIVA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da questão circunscreve-se em verificar a possibilidade de concessão de redução de jornada de trabalho para a autora, servidora pública municipal, tendo em vista a necessidade de cuidados especiais rotineiros com seu filho dependente, portador de transtorno do espectro autista. 2. Mesmo que não haja previsão expressa na legislação municipal, como acontece no caso em análise, se comprovada a real necessidade da redução na jornada de trabalho do servidor em virtude da deficiência de seu cônjuge, filho ou dependente, é possível a concessão do referido direito utilizando-se da analogia e diante da proteção jurídica já consagrada para os servidores públicos federais. 3. Aplica-se, ao caso concreto, o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, estampado no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do Estatuto da Criança do Adolescente ( ECA ), o qual, em síntese, norteia a construção de todo o ordenamento jurídico voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente. 4. Em virtude desses fatores e de toda a normativa de proteção supracitada, justifica-se a necessidade de se manter a redução da carga horária da requerente, na proporção de 50% (cinquenta por cento) da jornada atual, sem prejuízo nos seus vencimentos e sem necessidade de compensação da carga horária. 5. Recurso de Apelação conhecido, negando-se provimento. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação para negar-lhe provimento. Fortaleza, 09 de novembro de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. CURATELADO COM SÍNDROME DE DOWN. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, O servidor, pai, mãe ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei. Por sua vez, a Lei Estadual nº 13.320/2009, que consolidou a legislação relativa à pessoa com deficiência no âmbito estadual, prevê, da mesma forma, a redução de 50% da carga horária para os servidores que possuam filho, dependente, com doença congênita com qualquer idade. Interpretação da Lei Estadual conforme o princípio da isonomia e da finalidade da norma . No caso em tela, em especial, verifica-se que o curatelado está sob os cuidados da servidora pública, autora da demanda, residindo conjuntamente. Do laudo médico anexado, aliás, extrai-se a necessidade de o irmão da autora ter presente auxílio para as atividades do cotidiano, o que, então, dá robustez à conclusão do vínculo de dependência. Possibilidade de aplicação da Lei Estadual n. 13.320/2009, acolhendo a pretensão da parte... autora no que tange à redução de carga horária em 50%. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007220700, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 27/02/2019).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo