TRT-12 - MSCiv XXXXX
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE SURDEZ UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. A teor do disposto no art. 4º , inc. II , do Decreto nº 3.298 /99 e em consonância com a atual jurisprudência predominante sobre a matéria (precedente do STF no julgamento do MS 29.910 AgR/DF e Súmula nº 552 do STJ), o candidato portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência, para o fim de concorrer em concursos públicos às vagas destinadas a portadores de deficiência.