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Modelos que citam Autos Conclusos para Julgamento

  • Manifestação da contestação INSS benefício por incapacidade - Enunciado 47 TNU

    Modelos • 04/02/2022 • JOEL OLIVEIRA CAUSAS DO INSS E CONSUMIDOR

    Exa. apresentar MANIFESTAÇÃO, requerendo sejam os autos conclusos para julgamento conforme decisão proferida em 27/01/22 (ID XXXXX)... portador de cegueira bilateral com possibilidade de reabilitação apontada pela perícia judicial, nos autos PJEC XXXXX-70.2019.4.01.3314... Por oportuno, faz-se menção ao acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da SJBA em 16/03/21, pela Eminente Juíza Federal Olívia Merlin, que reconheceu o direito de aposentadoria por invalidez para segurado

  • Modelo de Peça: Habeas Corpus com Pedido de Liminar

    Modelos • 29/08/2020 • Vitória Oliveira

    Após, que sejam os autos conclusos para julgamento, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal; e No mérito, a concessão definitiva do presente writ. Termos em que, Pede e espera deferimento... DO CABIMENTO DA MEDIDA LIMINAR: A comprovação da plausibilidade do direito substancial invocado, para a concessão do presente pedido liminar, é patente nestes autos... prestar as informações de praxe, com posterior remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça

  • Resp. Decisão Extra Petita - Programa de Incentivo Cultural da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo

    Modelos • 03/04/2023 • Henrique Albuquerque de Melo

    Intimada a parte, tendo ou não apresentado resposta, requer sejam os autos conclusos ao presidente, na medida que estão presentes todos os pressupostos do art. 1029 CPC... Por fim solicita a remessa dos autos ao STJ, para julgamento do recurso anexo. Termos em que pede deferimento... Anexo apresenta o comprovante dos valores do preparo, e deixa de pagar porte de remessa e de retorno dos autos, posto serem os autos eletrônicos, art. 1007 § 3º do CPC

Jurisprudência que cita Autos Conclusos para Julgamento

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1741854

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. TRAMITAÇÃO NORMAL DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não decorre da soma aritmética dos prazos processuais. Sua configuração é medida excepcional, somente admitida diante da demora injustificada na tramitação do feito, decorrente de desídia do Juízo, de atos protelatórios oriundos da acusação ou em caso de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso. 2. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de excesso de prazo, consoante o entendimento consubstanciado no enunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. No caso, os autos encontram-se próximos de serem sentenciados, haja vista que estará pronto para julgamento após as partes ratificarem/retificarem as alegações finais já apresentadas após a juntada de laudo pericial, em respeito às diligências requeridas pelas partes, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em excesso de prazo para a prolação da sentença. 4. A necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente foi reavaliada em diversas oportunidades pela autoridade judiciária apontada como coatora, inclusive em data recente, mantendo-se o decreto prisional para a garantia da ordem pública. 5. Ordem denegada.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PI XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 52 DESTA CORTE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A manutenção da prisão cautelar do Recorrente encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. O Juízo de primeiro grau ressaltou o envolvimento do Recorrente com o tráfico ilícito de drogas, salientando, ainda, que as circunstâncias da prisão demonstram a especial gravidade da conduta e a periculosidade concreta dos agentes, a justificar a medida constritiva. 3. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz da razoabilidade. 4. Encontrando-se os autos conclusos para julgamento, incide à espécie o comando do enunciado n.º 52 da Súmula deste Tribunal Superior. 5. Recurso desprovido, recomendando-se urgência na prolação da sentença.

  • TJ-MG - Habeas Corpus: HC XXXXX40374992000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. - Encerrada a instrução criminal, estando os autos conclusos para julgamento, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preconiza a Súmula 17 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.

Diários Oficiais que citam Autos Conclusos para Julgamento

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