Comarca de Amargosa do TJBA em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Comarca de Amargosa do TJBA

  • DJBA 06/05/2024 - Pág. 490 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    - AMARGOSA - TJBA , conforme estabelece a Portaria nº CCI 033/2024-GSEC... PESSOAS NATURAIS - AMARGOSA - TJBA , conforme estabelece a Portaria nº CCI 033/2024-GSEC... Pilar Célia Tobio de Claro, digníssima Corregedora das Comarcas do Interior, determinou a realização de INSPEÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS situada nas Comarcas de AMARGOSA, LAJE

  • DJBA 23/04/2024 - Pág. 78 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 22/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA... Fabiano Freitas Soares Juiz de Direito 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA INTIMAÇÃO XXXXX-36.2017.8.05.0006 Ação Penal - Procedimento Ordinário... ) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA ________________________________________ Processo: XXXXX-36.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: VARA

  • DJBA 27/02/2024 - Pág. 25 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 26/02/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Amargosa-BA, data e hora da assinatura digital. FABIANO FREITAS SOARES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA INTIMAÇÃO... Testemunha: Washington Silva Do Carmo Advogado: Jose Carlos Britto De Lacerda (OAB:BA5762) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA ______... FABIANO FREITAS SOARES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA INTIMAÇÃO XXXXX-31.2020.8.05.0006 Medidas Protetivas De Urgência (

Peças Processuais que citam Comarca de Amargosa do TJBA

  • Petição - TJBA - Ação Pagamento - Petição Cível - contra Município de Amargosa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.8.05.0006 em 02/07/2020 • TJBA · Comarca · AMARGOSA, BA

    Data da Documento Tipo Assinatura 16290 02/07/2020 14:34 Petição Petição 1068 EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA/BA... Amargosa/BA, 02 de julho de 2020... 12/05/2022 Número: Classe: PETIÇÃO CÍVEL Órgão julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Última distribuição : 10/02/2009 Valor da causa: Processo referência: Assuntos: Pagamento

  • Petição - TJBA - Ação Dívida Ativa (6017) - Execução Fiscal - de Municipio de Amargosa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0006 em 25/04/2023 • TJBA · Comarca · AMARGOSA, BA

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMARGOSA-BA AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL nº , já devidamente qualificado nos autos do processo supra, que lhe move MUNICÍPIO... Amargosa-BA, 24 de abril de 2023... DE AMARGOSA, através de sua procuradora infra-assinado, instrumento de mandato anexo, em cumprimento ao , de 22 de setembro de 1980, vem à presença de Vossa Excelência, dizer e ao final requerer o que

  • Pedido - TJBA - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Execução Fiscal - de Municipio de Amargosa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.05.0006 em 03/10/2023 • TJBA · Comarca · AMARGOSA, BA

    JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AMARGOSA - BAHIA Amargosa, 03 de Outubro de 2023. Processo: . Executado (a):... O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 03/10/2023 21:19:03 por Documento assinado por: - Consulte este documento em: https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/... O Município de Amargosa, já qualificado nos autos da presente Execução Fiscal, através do seu Advogado que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, respondendo a ato ordinatório contido nos

Jurisprudência que cita Comarca de Amargosa do TJBA

  • TJ-BA - Cível e Comerciais - Amargosa

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-48.2014.8.05.0006 .1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE AMARGOSA Advogado (s): JUVENAL ALVES COSTA, CRISTIANE ASSUNCAO COSTA EMBARGADO: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado (s):REBECA ALMEIDA BORGES, IGOR COUTINHO SOUZA, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ, ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO VERIFICADA. MANIFESTAÇÃO CLARA SOBRE A MATÉRIA. MERA INSATISFAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração de apelação n. XXXXX-48.2014.8.05.0006 .1, oriundo da comarca de Amargosa, em que figuram, como embargante, Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Amargosa, e, como embargado, Município de Amargosa. A C O R D A M os Senhores Desembargadores da turma julgadora da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos, pelas razões contidas no voto condutor. Sala de Sessões, _____ de __________________ de 2022. Presidente Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Relatora Procurador (a) de Justiça 2

  • TJ-BA - Cível e Comerciais - Amargosa

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-48.2014.8.05.0006 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE AMARGOSA e outros Advogado (s): MAURICIO DE MELO SANTOS, ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS, TAMYRIS CARDOSO DE OLIVEIRA, IGOR COUTINHO SOUZA, REBECA ALMEIDA BORGES APELADO: MUNICIPIO DE AMARGOSA e outros Advogado (s):REBECA ALMEIDA BORGES, IGOR COUTINHO SOUZA, MAURICIO DE MELO SANTOS, ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS, TAMYRIS CARDOSO DE OLIVEIRA ACORDÃO APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE AMARGOSA. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SINDICATO EM FAVOR DE EX-SERVIDORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO ENTE SINDICAL PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO. APELO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR PREJUDICADO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos dos recursos simultâneos de apelação nº 0301588-48.2014.805.0006, oriundos da comarca de Amargosa, em que figuram, como apelante/apelado, Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Amargosa - SISEPA, e, como apelante/apelado, Município de Amargosa. A C O R D A M os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL; CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo interposto pelo Município de Amargosa, para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, julgando PREJUDICADO o recurso de apelação interposto pelo Sindicato autor, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, _____ de __________________ de 2022. Presidente Desª. Pilar Célia Tobio de Claro Relatora Procurador (a) de Justiça 5

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-54.2014.8.05.0006 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado (s): JULIANA MARIA DA COSTA PINTO DIAS, TATSON CABRAL PIZZANI, MARCIO MARTINS TINOCO APELADO: AACSA-ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE AMARGOSA Advogado (s):LEONARDO PEREIRA RIBEIRO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE AMARGOSA. PARCELA ADICIONAL COM PREVISÃO EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. VERBA REPASSADA PELA UNIÃO AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS COM FINALIDADE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO LOCAL PARA FINS DE DISPOR SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DO TJ/BA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Inexiste previsão legal para o repasse do valor correspondente à parcela extra do incentivo financeiro para as equipes de Agentes Comunitários de Saúde, em termos de gratificação, não sendo possível que se determine ao Município Réu, que efetue tais pagamentos aos apelantes. 2. O Município de Amargosa, para o qual os representados pela Apelada prestam serviços, deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 , caput, CF/88 . 3. Não se pode admitir o pagamento de vantagem remuneratória a servidor público, esteja ele submetido ao regime estatutário ou celetista, como na hipótese em questão. 4. O pagamento de qualquer vantagem remuneratória a servidor público depende exclusivamente da criação de um projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do art. 37 , inc. X , da CF/88 , o que afasta as violações de dispositivo legal e constitucional apontadas. 5. A concessão da aludida parcela, para a qual inexiste previsão normativa para além das Portarias editadas pelo Ministério da Saúde, é providencia que vai de encontro ao comando inserto no art. 61 , § 1.º , inc. II , da CF/88 , bem como ao interesse público e aos princípios que devem reger a Administração Pública, insculpidos no art. 37 caput da Constituição Federal . 6. Precedentes do TJ/BA. Sentença reformada. Recurso provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º XXXXX-54.2014.8.05.0006, de Amargosa, em que figura como Apelante o MUNICÍPIO DE AMARGOSA e, como Apelada, a AACSA-ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE AMARGOSA, ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao apelo, conforme voto da Relatora. Sala das Sessões, de de 2021. Presidente Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador (a) de Justiça JG11

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