TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC 3358 RJ 2009.059.03358
A presente impetração trouxe pleito relativo à imediata cessação da desinternação imposta ao adolescente Robson da Costa do Nascimento, porque estava cumprindo medida de liberdade assistida provisória, em razão de ter evadido foi expedido mandado de busca e apreensão determinando o encaminhamento do adolescente infrator, ora paciente, para instituição para cumprir medida de internação.As informações da autoridade judiciária, acostadas ut. fls. 41/42, dão noticia de que, aos 05/05/2009, foi proferida decisão que efetivamente determinou a liberação imediata do adolescente, ora paciente, por ter sido julgado extinto o processo. A Procuradoria de Justiça teve vista dos autos, manifestando-se na forma do parecer de fls. 46v, onde opina pela extinção do feito pela falta de objeto.Com efeito, tendo em conta as informações trazidas aos autos pela autoridade judiciária dita coatora, tem-se que a presente impetração se encontra prejudicada, pela evidente perda de seu objeto, ao que se impõe a extinção do feito, ex vi do artigo 31, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.P. I.