DJGO 12/03/2024 - Pág. 2671 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás
Pelas previsões normativas citadas é simples concluir que a competência no presente caso não será da vara especializada, cabendo a vara cível de competência genérica processar e jugar feitos em que o Ipasgo... Os Juízos das Varas Cíveis Comuns e Especializadas têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros juízos (…).”... A competência, no caso, passou a ser residual, atribuída as Varas Cíveis de atribuições genéricas, nos termos do artigo 57 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás: “Art. 57