TRT-3 04/04/2024 - Pág. 3831 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
com tal princípio ao preencher o formulário de inscrição para o processo seletivo afirmando ter Pós-Graduação (Especialização) em curso... Ressalte-se, por fim, que não há, como pretende o reclamante, falar em aplicar o princípio da boa-fé objetiva na fase pré-contratual ao caso em análise quando ele mesmo, reclamante, não agiu de acordo... Acrescenta, e prova documentalmente (fl. 97), que o reclamante não informou, quando da inscrição, que não fazia Curso de Especialização e/ou não tinha cursado