Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 1.351, de 13 de dezembro de 2019, para o exercício de 2020, e dá providências correlatas
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2020
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