Altera a redação do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 65.134, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 16.778, de 22 de junho de 2018, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Juventude
Artigo 1° - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 65.134, de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Os membros titulares e suplentes do Conselho serão designados pelo Secretário de Governo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.". (NR)
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