Artigo 1 da Lei nº 9.096 de 13 de Novembro de 2020 do Rio de janeiro
Lei nº 9.096 de 13 de Novembro de 2020
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS IDIOMAS JÊJE, PRATICADOS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras.
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