Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 14.095 de 17 de Novembro de 2020

Lei nº 14.095 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais, da Transpetro Bel 09 S.A. e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00, para os fins que especifica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I U F T E VALOR 3001 Energia Elétrica 15.000.126 Atividades 25 752 3001 212V Manutenção do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (AM)
836.886 25 752 3001 212V 0013 Manutenção do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (AM) - No Estado do Amazonas 836.886
I 4-INV 4 90 0 495 836.886 Projetos 25 752 3001 15WL Ampliação e Melhoria do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica no Amazonas 14.163.240 25 752 3001 15WL 0013 Ampliação e Melhoria do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica no Amazonas - No Estado do Amazonas 14.163.240 Concessão outorgada (percentual de execução física): 3
I 4-INV 4 90 0 495 14.163.240 TOTAL - INVESTIMENTOS
15.000.126 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32903 - Transpetro Bel 09 S.A.
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