Inciso II do Artigo 23 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 23 - Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal:
II - requisitar à Diretoria qualquer documento e informação necessários aos procedimentos de fiscalização das contas e de apreciação do balanço anual.
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