Inciso VII do Artigo 9 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 9º - Constituem direitos dos associados:
VII - deixar de integrar o quadro de associados, solicitando seu desligamento ao Diretor Executivo, mediante protocolo.
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