Artigo 1 do Decreto nº 10.718 de 10 de Junho de 2021

Decreto nº 10.718 de 10 de Junho de 2021

Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de cultura no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de atração de investimentos privados para o setor de cultura, que envolve os estudos de parcerias para ampliar o aproveitamento econômico de equipamentos culturais públicos.
Parágrafo único. Os estudos a que se refere o caput terão a finalidade inicial de buscar alternativas e projetos pilotos para fomentar e promover a implementação de investimentos privados como opção econômica para viabilizar a revitalização, a modernização, a operação, a manutenção e a gestão de equipamentos de uso público no setor de cultura.
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