Limite de Velocidade das Vias de Trânsito em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LIMITE DE VELOCIDADE DAS VIAS DE TRÂNSITO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NÃO OBSERVÂNCIA DO LIMITE ESTABELECIDO - MULTA - PROCEDÊNCIA. - Os critérios adotados pela administração pública para fixação dos limites de velocidades nas vias de trânsito estão relacionadas à discricionariedade estabelecida no próprio CTB , não cabendo ao Poder Judiciário, salvo em caso de ilegalidade ou manifesto abuso de autoridade, adentrar no mérito do ato administrativo que os instituiu. - Recurso especial conhecido e provido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE PREFERENCIAL. RODOVIA. EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA CONCORRENTE. Evidenciada a culpa do condutor que ingressa em via preferencial sem os cuidados necessários e intercepta a trajetória do veículo que por ela trafega, causando acidente de trânsito. Demonstrada, por outro lado, a culpa concorrente do motorista que, embora transite pela via preferencial, imprime velocidade excessiva, bastante acima do limite permitido, minimizando as chances de evitar uma colisão ou, então agravando a extensão dos danos no veículo.O Estado do Rio Grande do Sul é isento das custas, conforme a liminar deferida pelo STF na Reclamação nº 7.362 e a Lei Estadual nº 13.431/2010.Honorários advocatícios mantidos, pois atentam para o disposto no art. 85 , § 3º , I , do CPC/2015 . Correção monetária e juros moratórios na forma do art. 1º-F da Lei 9.494 /97.APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20273163001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESLOCAMENTO LATERAL REALIZADO DE FORMA INSEGURA. COLISÃO COM VEÍCULO QUE TRANSITA NA VIA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE. CAUSA AGRAVANTE. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO. DIVISÃO PROPORCIONAL. - O condutor do veículo que assume a decisão de ingressar na via sem observar os cuidados necessários, tem responsabilidade pelo acidente provocado - Demonstrada nos autos, através da dinâmica e das circunstâncias do acidente, a culpa do condutor do veículo envolvido, ainda que configurada a culpa concorrente, deve ser mantida a sua responsabilidade fixada de forma proporcional, pela reparação dos danos - O excesso de velocidade constitui infração às regras de trânsito e enseja o reconhecimento de culpa concorrente se demonstrado que tal excesso agravou o resultado danoso - Demonstrada a culpa concorrente dos condutores dos veículos envolvidos no acidente, impõe-se a aplicação do art. 945 do Código Civil , para dividir proporcionalmente os danos materiais.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260344 SP XXXXX-09.2016.8.26.0344

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – Multa de trânsitoLimite de velocidade em rodovia – Ausência de sinalização regulamentar de velocidade no trecho compreendido entre a via de acesso utilizada pelo Autor e o radar fixo – Comprovação da falta de indicação de velocidade por meio de prova audiovisual – Na inexistência de indicação prevalece a velocidade máxima prevista pelo parágrafo 1º , do artigo 61 , do CTB – E nos termos do artigo 90 , do mesmo Código, não serão aplicadas as sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente – Admissibilidade da anulação do Auto de Infração de Trânsito nº 1O639602-3 e do Procedimento Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir nº 0000537-0/2015 – R. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA DE AUTOMÓVEL REALIZA CRUZAMENTO DE VIA, OBSTRUINDO PASSAGEM PREFERENCIAL DO MOTOCICLISTA. CULPA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. CULPA CONCORRENTE DO MOTOCICLISTA PELO EXCESSO DE VELOCIDADE EMPREGADO EM VIA PREFERENCIAL. CONDUTA QUE AGRAVOU OS DANOS DECORRENTES DA COLISÃO. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL AO GRAU DE CULPA DE CADA UM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - AC - 1669011-0 - Colombo - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - Unânime - J. 16.08.2018)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160173 Umuarama XXXXX-66.2016.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONVERSÃO À ESQUERDA PELO RÉU – CRUZAMENTO – TRAVESSIA DA VIA NA QUAL TRAFEGAVA A MOTOCICLETA DO AUTOR – PROVA PERICIAL QUE CORROBORA A VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU – EXCESSO DE VELOCIDADE DA MOTOCICLETA – CAUSA PRIMÁRIA DO ACIDENTE – TRÁFEGO EM VIA PREFERENCIAL QUE NÃO CONCEDE AO MOTORISTA LICENÇA PARA O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE TRÂNSITO – QUEBRA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA QUE REGE AS RELAÇÕES DE TRÂNSITO – PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA E INCONTESTE NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO DO RÉU, CONSIDERADO O PONTO DE IMPACTO, TERIA CONCLUÍDO A TRAVESSIA, CASO A MOTOCICLETA NÃO ESTIVESSE EM VELOCIDADE EXCESSIVA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO IMPUTÁVEL AO RÉU – CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR –IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O fato de o autor trafegar em via preferencial não lhe confere licença para a desobediência às regras de trânsito que lhe impõem adotar determinado limite de velocidade (no caso, 40 km/h).Aquele que busca realizar manobra legal confia que o veículo na via a ser cruzada está a transitar em velocidade compatível, o que lhe permitiria concluir de forma segura se a conversão poderia ou não ser realizada. (TJPR - 9ª Câmara Cível - XXXXX-66.2016.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 27.11.2022)

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. DETRAN. AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. ERRO MÁXIMO. APARELHO MEDIDOR DO TIPO PARDAL MÓVEL. IRREGULARIDADE IDENTIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA Não há qualquer nulidade na sentença proferida, sobretudo por falta de fundamentação, na medida em que o magistrado expôs logicamente os fundamentos jurídicos que embasaram o provimento final, não estando adstrito às alegações apresentadas na petição inicial. Preliminar afastada, de plano. AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO - Insurge-se o demandante contra autuação de trânsito pelo art. 218 , I , do CTB , por excesso de velocidade, em que captada por radar do tipo pardal móvel , e que, segundo alega, não teria sido aplicado o redutor correto (erro máximo) para o tipo de aparelho, de acordo com as normas do INMETRO. Nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução 396/2011 do CONTRAN, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo equipamento, pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II da mesma resolução. Descendo para o caso dos autos, verifica-se que a velocidade medida... pelo aparelho móvel foi de 88 Km/h, e o redutor aplicado foi de 7 Km/h, conforme previsto na tabela do Anexo II. Desse modo, tendo em vista que a velocidade considerada resultou em 81 Km/h, e a velocidade da via era de 80 Km/h, foi aplicada a multa. No entanto, analisando a Portaria 544 do Inmetro, verifica-se que para a espécie de aparelho utilizada na autuação, qual seja, do tipo móvel em serviço, e para a velocidades até 100 Km/h, o erro máximo era de mais ou menos 10 Km/h (item 4.2.4), e não 7 Km/h como foi aplicado com base na tabela. Destarte, aplicando-se o valor correto do erro máximo, que nesse caso era de 10 Km/h, conclui-se que a velocidade considerada pelo veículo do autor estava dentro do limite permitido, e assim, não houve infração de trânsito. Recurso provido para anular o auto de infração de trânsito e seus efeitos decorrentes. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso Cível Nº 71007414782, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 27/06/2018).

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20168110003 MT

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    AÇÃO DE COBRANÇA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – TOMBAMENTO DE CAMINHÃO – SEGURO DA CARGA TRANSPORTADA – NEGATIVA DO PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE – AGRAVAMENTO DOLOSO DO RISCO NÃO COMPROVADO – COBERTURA DEVIDA NOS LIMITES DA APÓLICE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A constatação de que o condutor estava em alta velocidade ao tombar o caminhão de transporte de carga, por si só não constitui óbice ao cumprimento da obrigação da seguradora se não demonstrado que houve agravamento intencional de risco.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Itapiranga XXXXX-4

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. VEÍCULO QUE ADVINDO DE VIA SECUNDÁRIA ADENTRA EM RODOVIA. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE NELA TRAFEGAVA. EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO COMPROVADA QUE, ALIÁS, NÃO PREPONDERA SOBRE INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 34 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO SINISTRO. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade (art. 34 , CTB ). Em tema de acidente de trânsito, a responsabilidade civil decorrente de invasão de via preferencial prepondera sobre eventual excesso de velocidade desenvolvido pelo outro veículo envolvido no sinistro, não rendendo ensejo, pois, à pretensão de divisão dos prejuízos pela concorrência de culpa ( Apelação Cível n. 2006.000763-1 , de Criciúma, relator Des. Eládio Torret Rocha, DJe de XXXXX-5-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 MS XXXXX-33.2019.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVASÃO DA VIA PREFERENCIAL – DANO MATERIAL COMPROVADO – CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA QUE NÃO RESPEITOU A PLACA DE PARE – RECURSO NÃO PROVIDO. Assume o risco pelos danos causados, o condutor que adentra em via preferencial sem as devidas cautelas e provoca acidente. A não comprovação da velocidade excessiva empreendida pela vítima afasta alegação de culpa concorrente.

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