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Jurisprudência que cita Coisa Soberanamente Julgada

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20135100020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DA PENHORA E ARREMATAÇÃO. PROCESSO PRINCIPAL NA FASE DE EXECUÇÃO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896 , § 2º , DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o recurso de revista interposto nos autos da ação anulatória de atos executivos judiciais, que não dependam de sentença (arrematação, adjudicação, remição etc.), rege-se , exclusivamente , pelo disposto no art. 896 , § 2º , da CLT . Vale dizer, estritamente sob o prisma de violação literal e direta de dispositivo da Constituição da Republica , por se tratar de ação incidental na execução trabalhista, sendo irrelevante se a decisão regional fora proferida em recurso ordinário. AÇÃO ANULATÓRIA DE NULIDADE DA PENHORA E ARREMATAÇÃO. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A parte agravante não expende argumento capaz de desconstituir os jurígenos fundamentos da decisão agravada, à míngua de demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal . Extrai-se da decisão de prelibação do recurso de revista que, na espécie, o Tribunal Regional, ao entender incabível a ação anulatória, não violou nenhuma norma constitucional, ao revés, pautou-se pela observância da coisa soberanamente julgada na fase de execução em obediência ao comando do art. 5º , XXXVI , da Carta Magna . A Corte de origem justificou que as questões e matérias suscitadas na ação anulatória foram objeto de análise do juízo da execução, inclusive quanto à alegação de impenhorabilidade do bem imóvel arrematado, sendo deliberado que os executados , naquela ocasião, não apresentaram comprovação de que se tratava de único imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Nesse contexto, é defeso ao devedor utilizar-se da via eleita para alegar supostos vícios ocorridos na execução, já cobertos pela preclusão maior, decorrente da imutabilidade da coisa soberanamente julgada, infensa à revisão na fase recursal ( CLT , art. 836 ). Agravo a que se nega provimento.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120014 MS XXXXX-71.2013.8.12.0014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA COISA JULGADA – DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR QUE DEFINIU O QUANTUM DEVIDO AO AUTOR A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - RESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL SOBERANAMENTE FORMADA - IMPOSSIBILIDADE DE ABRIR NOVA DISCUSSÃO A RESPEITO DA MATÉRIA EM OUTRO PROCESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A segurança jurídica, trazida pela coisa julgada material, é manifestação do estado democrático de direito ((art. 1º caput, CF ), de tal forma que descumprir a coisa julgada é negar o próprio estado democrático de direito, fundamento da república brasileira. A lei não pode modificar a coisa julgada material (art. 5º , , n. XXXVI, CF ); A CF não pode ser modificada para alterar-se a coisa julgada material (art. 1º , caput e 60 § 4º , CF ); o juiz não pode alterar a coisa julgada (art. 502 e 505 CPC/15 ).

  • TJ-ES - Procedimento Comum XXXXX20088080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE ATO JURÍDICO PRECATÓRIOS DA TRIMESTRALIDADE INCONSTITUTICONALIDADE DA LEI Nº 3.935/97 RECONHECIDA EM CONTROLE DIFUSO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA SOBERANIA DA COISA JULGADA, AINDA QUE O ATO SENTENCIAL TENHA FUNDAMENTO EM LEI POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL COM EFEITOS EX TUNC A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SOMENTE É POSSÍVEL PELA VIA PRÓPRIA PRECEDENTES IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 O princípio da segurança jurídica é um dos pilares do sistema jurídico. Sob tal enfoque, a proteção constitucional dispensada à coisa julgada em sentido material revela-se tão intensa que impede sejam alterados os seus atributos, de modo que nenhum ato estatal posterior poderá afetar-lhe validamente a integridade. 2 - A tese da relativização da coisa julgada - almejada pelo Estado - não encontra eco na Suprema Corte, merecendo destaque o sólido posicionamento do Ministro Celso de Mello, para quem não se revela processualmente ortodoxo nem juridicamente adequado, muito menos constitucionalmente lícito, pretender-se o reconhecimento da inexigibilidade de título judicial, sob pretexto de que a sentença transitada em julgado fundamentou-se em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ( RE 592.912 AgR/RS). 3 - Ainda que sobrevenha decisão oriunda do STF declarando com eficácia ex tunc - a inconstitucionalidade de determinado diploma legislativo em que se apoie o ato judicial transitado em julgado, estaremos diante da chamada coisa soberanamente julgada, insuscetível de modificação ulterior, mormente quando já esgotado o prazo para ajuizamento de uma ação autônoma de impugnação. Precedentes. 4 Pedido julgado improcedente.

Doutrina que cita Coisa Soberanamente Julgada

Modelos que citam Coisa Soberanamente Julgada

  • Petição de Dissolução Societária com Delimitação de Quotas

    Modelos • 04/05/2023 • Caroline Jacão Badolato

    A coisa julgada só se configura quando existentes o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes da ação... Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso... Julgada Houve a prolação de sentença no processo de nº ...... na qual o Magistrado Julgador decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito em virtude da existência de coisa julgada contra a

  • Modelo de agravo em execução

    Modelos • 09/11/2022 • Caroline Lemes de Campos

    Ademais, a regressão cautelar para regime mais rigoroso do que o fixado no título executivo viola pujantemente a coisa soberanamente julgada.

  • Modelo | Agravo em Execução

    Modelos • 14/06/2021 • Carlos Wilians

    Ademais, a regressão cautelar para regime mais rigoroso do que o fixado no título executivo viola pujantemente a coisa soberanamente julgada.

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