TJ-SP - XXXXX20148260132 Catanduva
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. Drogaria. Responsável técnico. Possibilidade de oficial farmacêutico responder por drogaria, observando-se os atos não vedados pelo Decreto nº 20.377/31, art. 2º. Pretensão albergada pela Lei nº 5.991 /73, art. 15 , § 3º , que não foi ab-rogado pela Lei nº 13.021 /2014, conforme art. 12 deste diploma. Aparente conflito de normas não verificado. Incidência da Súmula nº 120 do STJ. Pretensão, ademais, protegida por coisa julgada, conforme decisão do STJ no REsp nº 917.850 / SP, que autorizou a inscrição da profissional no CRF-SP como oficial farmacêutico para atuar como responsável técnico (art. 5º, XXXVI, da CF e art. 6º da LINDB). Segurança denegada. Sentença reformada. Recurso provido.