TRT-20 - XXXXX20215200007
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - APRESENTAÇÃO APÓS O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - TEMPESTIVIDADE. Tendo a Executada requerido a dilação de prazo para apresentar a sua Impugnação aos Cálculos surgiu, com a decisão que indeferiu esse pleito, da qual a EMDAGRO teve ciência, conforme consulta aos expedientes do PJe, em 25/5/2021, novo prazo para oferecê-la, mostrando-se, assim, tempestiva a Impugnação ofertada no dia 31/5/2021, sob pena de restar configurada ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Urge registrar que não se pode imputar à parte que manifestou expresso desejo de impugnar as contas liquidatórias ao requerer a ampliação do prazo que para tanto lhe fora concedido e, posteriormente, apresentou a impugnação, a mesma e grave consequência acarretada àquele que quedou inerte, ou seja, a preclusão de qualquer discussão sobre as contas homologadas. Agravo de Petição provido.