PROCESSUAL CIVIL E DIREITOCIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Admite-se a juntada de documentos novos na fase recursal ordinária, "desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório" ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/5/2019, DJe 3/6/2019). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto ao cerceamento de defesa, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A regra prevista no art. 396 do CPC /73 (art. 434 do CPC/2015 ), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 397 do CPC /73 (art. 435 do CPC/2015 ). 2. Hipótese em que os documentos, apresentados pela ré apenas após a prolação da sentença, não podem ser considerados novos porque, nos termos do consignado pelas instâncias ordinárias, visavam comprovar fato anterior, já alegado na contestação. Ademais, oportunizada a dilação probatória, a prerrogativa teria sido dispensada pela parte, que, outrossim, requereu o julgamento antecipado da lide. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. NOVO CASAMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 1.831 DO CC DE 2002 . CARÁTER VITALÍCIO E PERSONALÍSSIMO DO DIREITO REAL. PRESCINDIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO ESTADO VIDUAL DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 7º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 9.278 /1996 AO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DO CASAMENTO À UNIÃO ESTÁVEL. DIFERENÇA LEGAL EXISTENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tendo sido o direito real de habitação constituído na vigência do Código Civil de 2002 , a situação concreta deve ser regulada pelo seu art. 1.831, afastada a incidência da regra prevista no art. 1.611 , parágrafo único , do CC de 1916.2. O direito real de habitação tem natureza de direito real, vitalício e personalíssimo, devendo respeitar o princípio da tipicidade, só podendo ser extinto, em termos naturais, com a morte da pessoa viúva e, em termos legais, pelas hipóteses de extinção do usufruto naquilo que não for contrário à sua natureza (art. 1.416 do CC de 2002 ).3. O art. 1.831 do CC de 2002 confere ao cônjuge supérstite a utilização do bem para que nele mantenha sua residência, independentemente do regime de bens do casamento e da titularidade do imóvel, afastado, inclusive, o caráter vidual estabelecido na legislação precedente.4. O estado vidual, embora seja pressuposto para a aquisição do direito real de habitação previsto no art. 1.831 do CC de 2002 , deixou de ser requisito para a manutenção e exercício desse direito, que passou a ter como exigência apenas o requisito objetivo atrelado à figura do imóvel, que, nos termos da lei, precisa ser o único daquela natureza - residência familiar - a inventariar.5. Em decorrência do princípio da especialidade, não incide o disposto no art. 7º , parágrafo único , da Lei n. 9.278 /1996, restrita às hipóteses de união estável, nos casos em que o cônjuge supérstite tenha sido casado com o de cujus.6. Ressalvadas as hipóteses de equiparação quanto ao regime sucessório decididas em repercussão geral pelo STF, permanecem as diferenças legais entre os institutos do casamento e da união estável.7. O direito real de habitação previsto no art. 1.831 do CC de 2002 é destinado às pessoas formalmente casadas, não podendo seu exercício ser limi tado por proibições previstas na legislação especial e restritas aos companheiros que convivam em união estável.8. Recurso especial provido.
(TJ-SC - AC: XXXXX20158240030 Imbituba XXXXX-18.2015.8.24.0030, Relator: Jorge Luis Costa Beber, Data de Julgamento: 14/06/2018, Primeira Câmara de Direito Civil)” (grifo ausente no original) Não... que não são considerados como novos, devido ao fato de terem sido produzidos antes da propositura da ação, conforme as regras dos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil : Vejamos as regras que... Quando se aplica ao caso, as regras dos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil [1] , a situação probatória fica mais precária no processo em desfavor dos fatos constitutivos do direito do Apelado
Nesse ínterim, o presente pedido encontra-se amparado no art. 435 do Código de Processo Civil , vejamos: Art. 435... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX, ESTADO DO XXXX... É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos
apartamento, e não do condomínio, no qual este será subsidiário somente em eventual impossibilidade de identificação de qual unidade fora lançado o objeto, de acordo com o Enunciado 557, VI, da Jornada de Direito Civil... Civil, no qual neste caso concreto foi possível identificar... A internação de João, por este novo período, causou uma perda de R$ 10 mil
O novodireito civil constitucional e a teoria do abuso de direito: evolução O Estado de Direito e o movimento constitucionalista do séc... Direito civil: parte geral. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, vol. 1, p. 314... Constitucionalização do direito civil. In: FIÚZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Org.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 199)
Direito civil : responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003... Diálogos sobre direito civil: construindo a racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988... Problemas de direito civil constitucional . Rio de Janeiro: Renovar, 2000. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003
28 A TEORIA DO ABUSO DE DIREITO NO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL: NOVOS PARADIGMAS PARA OS CONTRATOS FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Especialista em Direito Civil pela UFSM. Advogado da União... O novodireito civil constitucional e a teoria do abuso de direito: evolução – 3. A teoria do abuso do direito no Código Civil de 2002 – 4... bem como dos novos paradigmas traçados para o direito contratual
A figura do abuso do direito não encontra conformação apenas no Direito Civil (podendo-se dizer que é, também, metajurídica), embora seja o seu berço de criação e desenvolvimento... José Miguel Garcia Medina, Novo Código de processo civil comentado cit.)... e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. • Jornadas CJF, Enunciado 49: Interpreta-se restritivamente a regra do art. 1.228 , § 2º , do novo Código Civil , em harmonia com o princípio
Prova como objeto do direito civil e do direito processual civil... Prova como objeto do direito civil e do direito processual civil; III. Meios de prova. Inexistência de hierarquia. Forma ad probationem e ad solemnitatem ; IV... Produzidas as provas, segue-se a avaliação a ser realizada pelo juiz sobre a prova produzida, a fim de decidir a causa (cf., a respeito, José Carlos Barbosa Moreira, O novo processo civil brasileiro cit
Existem situações de autorização de dano pelo texto legal, em que se fala em responsabilidade civil pelo sacrifício (Menezes Cordeiro, Direito civil português : direito das obrigações, t... à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos. • Jornadas CJF, Enunciado 43: A responsabilidade civil pelo fato do produto, prevista no art. 931 do novo Código Civil , também... Código Civil
A evolução do direito processual civil, no particular, foi flagrantemente superior à do direito civil. Por isso, é admissível a interpretação restritiva da regra do CC 298... As afirmações de que o negócio jurídico é nulo remontam a resquício do velho direito civil luso-brasileiro, da época em que não se distinguiam os planos da existência, validade e eficácia do negócio jurídico... devedor, ou entre o novo devedor e o credor, dando-se o nome de expromissão a essa última hipótese, que vem estudada em outro capítulo, quando se trata da novação
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