TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190046
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BONITO. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANCELAMENTO DO CERTAME. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. O autor se inscreveu no concurso público para provimento de vagas no quadro geral dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bonito, pagou R$47,00 pela taxa de inscrição. O certame foi cancelado sem que ocorresse a devolução do valor. Os documentos demonstram a abertura de prazo para inscrição no concurso informado pelo autor; que o recorrido pagou a taxa no valor descrito na inicial; que foi efetivada a sua inscrição no certame; que o concurso foi cancelado sem que fosse devolvido o valor pago e que o autor solicitou administrativamente a devolução da taxa de inscrição o que foi negado pelo ente público, cumprindo, assim, o autor o que estabelece o artigo 373 , I do Código de Processo Civil . O réu não negou os fatos e não os impugnou especificamente. Diante do cancelamento do concurso público deve ser devolvido ao candidato o valor pago a título de taxa de inscrição com atualização monetária a fim de evitar o enriquecimento sem causa da administração pública. Ainda que o cancelamento de um certame gere desapontamento no candidato, tal fato, por si só, não tem o condão de atingir a dignidade ou a honra, tratando-se de simples aborrecimento, pois o inscrito possui apenas mera expectativa de direito à finalização do certame. Ademais, na hipótese, o concurso foi cancelado antes da realização da prova. Não foi demonstrado que o fato causou dor, abalo profundo ou humilhação a ponto de interferir no comportamento psicológico do indivíduo. Pedido de dano moral que deve ser julgado improcedente. Apelo CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.