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Jurisprudência que cita Maior Valor de Referência

  • TRF-2 - : XXXXX20064025002 XXXXX-30.2006.4.02.5002

    Jurisprudência • 

    ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CREA-ES. SUBSTITUIÇÃO DO MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA POR UFIR. ATUALIZAÇÃO DA MULTA POR DIPLOMAS NORMATIVOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MATÉRIA AFETA À DEFESA. UTILIZAÇÃO PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I. O Maior Valor de Referência (MVR), expresso como parâmetro para a fixação da multa prevista no art. 73 , da Lei nº 5.194 /66, foi instituído nos moldes da Lei nº 6.205 /75 e do Decreto nº 75.704/75, vindo a ser extinto pela Lei nº 8.177 /901, que dispôs em seu art. 9º acerca da incidência da TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional. II. Até o advento da UFIR, instituída pela Lei nº 8.383 /91, as Leis nos 8.178 /91 e 8.218 /91 estabeleceram a conversão dos valores expressos ou referenciados ao extinto em MVR por valores fixos, utilizando como parâmetro a tabela do Decreto nº 75.679/75, bem como a posterior majoração dos valores das penalidades. III. A utilização de UFIR como base de cálculo para penalidades administrativas não implicou inovação no que respeita à aplicação das mesmas, consistindo apenas em atualização dos parâmetros monetários para a fixação dos correspondentes valores. IV. Eventual inobservância dos parâmetros legais para a fixação do valor da multa administrativa consubstanciada em certidão de dívida ativa é matéria afeta à defesa, não podendo ser utilizada pelo Magistrado, de ofício, para extinguir a ação de execução fiscal. V. Apelação provida. Sentença anulada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). BASE DE CÁLCULO. VINCULAÇÃO COM IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). INEXISTÊNCIA. VALOR VENAL DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REVISÃO PELO FISCO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PRÉVIO VALOR DE REFERÊNCIA. ADOÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, embora o Código Tributário Nacional estabeleça como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) o "valor venal", a apuração desse elemento quantitativo faz-se de formas diversas, notadamente em razão da distinção existente entre os fatos geradores e a modalidade de lançamento desses impostos. 2. Os arts. 35 e 38 do CTN dispõem, respectivamente, que o fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou de direitos reais imobiliários ou a cessão de direitos relativos a tais transmissões e que a base de cálculo do tributo é o "valor venal dos bens ou direitos transmitidos", que corresponde ao valor considerado para as negociações de imóveis em condições normais de mercado. 3. A possibilidade de dimensionar o valor dos imóveis no mercado, segundo critérios, por exemplo, de localização e tamanho (metragem), não impede que a avaliação de mercado específica de cada imóvel transacionado oscile dentro do parâmetro médio, a depender, por exemplo, da existência de outras circunstâncias igualmente relevantes e legítimas para a determinação do real valor da coisa, como a existência de benfeitorias, o estado de conservação e os interesses pessoais do vendedor e do comprador no ajuste do preço. 4. O ITBI comporta apenas duas modalidades de lançamento originário: por declaração, se a norma local exigir prévio exame das informações do contribuinte pela Administração para a constituição do crédito tributário, ou por homologação, se a legislação municipal disciplinar que caberá ao contribuinte apurar o valor do imposto e efetuar o seu pagamento antecipado sem prévio exame do ente tributante. 5. Os lançamentos por declaração ou por homologação se justificam pelas várias circunstâncias que podem interferir no específico valor de mercado de cada imóvel transacionado, circunstâncias cujo conhecimento integral somente os negociantes têm ou deveriam ter para melhor avaliar o real valor do bem quando da realização do negócio, sendo essa a principal razão da impossibilidade prática da realização do lançamento originário de ofício, ainda que autorizado pelo legislador local, pois o fisco não tem como possuir, previamente, o conhecimento de todas as variáveis determinantes para a composição do valor do imóvel transmitido. 6. Em face do princípio da boa-fé objetiva, o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado, presunção que somente pode ser afastada pelo fisco se esse valor se mostrar, de pronto, incompatível com a realidade, estando, nessa hipótese, justificada a instauração do procedimento próprio para o arbitramento da base de cálculo, em que deve ser assegurado ao contribuinte o contraditório necessário para apresentação das peculiaridades que amparariam o quantum informado (art. 148 do CTN ). 7. A prévia adoção de um valor de referência pela Administração configura indevido lançamento de ofício do ITBI por mera estimativa e subverte o procedimento instituído no art. 148 do CTN , pois representa arbitramento da base de cálculo sem prévio juízo quanto à fidedignidade da declaração do sujeito passivo. 8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firmam-se as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN ); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. 9. Recurso especial parcialmente provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020444 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTIÇA GRATUITA. A justiça gratuita pode ser reconhecida em qualquer fase processual, consoante o teor do art. 99 do CPC (OJ 269, SDI-I, TST). Não se pode olvidar que o regramento da concessão do benefício da justiça gratuita encontra-se previsto em outras normas do sistema jurídico, o que impõe, assim, uma interpretação sistemática do novo dispositivo da CLT . A melhor interpretação do art. 790 , § 4º , CLT , é de que na hipótese da parte receber salário superior ao equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, caso a parte junte aos autos declaração de pobreza (assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal - art. 105 do CPC e Súmula 463 do TST), esta declaração não depende de qualquer outra prova. Nos termos do art. 99 , § 3º , do CPC e do art. 1º da Lei 7.115 /83, a presunção de veracidade das alegações do Reclamante, em relação às suas condições financeiras, milita a seu favor. Assim, se a parte, a despeito de receber salário superior ao equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, juntar aos autos declaração de pobreza, caberá à parte contrária produzir provas capazes de infirmar a referida declaração de pobreza.

Peças Processuais que citam Maior Valor de Referência

Modelos que citam Maior Valor de Referência

  • [Modelo] Processo Civil / Direito Civil - Ação de modificação de regime de guarda cumulada com pedido de exoneração de alimentos

    Modelos • 05/06/2022 • Érico Olivieri

    VALOR DA CAUSA. O valor da causa na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada, incluídas todas as fontes pagadoras... Dá-se à causa, o valor de R$ 00.000,00 (Valor por extenso) [6] [7] , que foi o valor pago em 12 (doze) meses, para os fins de direito. Nestes termos, P. deferimento. São Paulo, dia, mês e ano... Do lar de referência O Autor pretende a modificação do regime de guarda dos filhos, bem como pretende que sua residência seja o lar de referência , tendo em vista que entende que, no momento, sua residência

  • [Modelo] - Ação de Repetição de Indébito ITBI

    Modelos • 13/06/2022 • Noelle Garcia

    Tributário Nacional – CTN ); 3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral... Do Cabimento Nos termos do art. 165 , I do CTN o sujeito passivo, independentemente de protesto poderá requerer a restituição dos valores pagos indevidamente ou a maior... Considerando que o pagamento a maior foi realizado em xx/xx/xx, a presente ação é tempestiva

  • Contestação - Ação de Exoneração de Alimentos

    Modelos • 20/12/2018 • Thiago Sergio da Silva

    Em qualquer situação, se apurado ser o valor da causa a maior do que aquele que lhe foi atribuído, requer a intimação do requerente para recolher as custas complementares, nos termos do artigo 293 , do... Em qualquer situação, se apurado ser o valor da causa maior do que aquele que lhe fora atribuído, requer a intimação do requerente para recolher as custas complementares, nos termos do artigo 293 , do... O Poder Judiciário vem adotando, por analogia, o Regulamento do Imposto de Renda (artigo 82, § 3º, do Decreto 58.400/1966 e Lei 1.474 /1951) como referência, que garante a prestação de alimentos até que

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