Retificação de Registro Civil em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11489042001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - NOME DA MÃE DA GENITORA INCORRETO - ERRO COMPROVADO - LEGITIMIDADE ATIVA EXISTENTE - RETIFICAÇÃO DEVIDA. 1. A alteração do assentamento do registro civil é admitida em caráter excepcional e motivadamente, quando se constatar equívoco no registro, configurando-se conflito entre a segurança jurídica e a veracidade. 2. No caso, o equívoco de sobrenome da avó da genitora constante da certidão de nascimento dos apelantes decorreu de equívoco do Oficial do Registro, gerando o erro material ora discutido, pelo que entendo pela possibilidade da retificação pleiteada.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12536700001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DE SOBRENOME FAMILIAR. HOMENAGEM A NOME DE FAMÍLIA MATERNO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI 14.382 /2022. DIREITO POTESTATIVO DA PARTE AUTORA. JUSTA CAUSA. IRRELEVÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. - O Art. 57 , I , da Lei de Registros Publicos , com redação dada pela Lei nº 14.382 , de 27 de junho de 2022, autoriza a alteração do patronímico da pessoa para inclusão de sobrenome familiar, sem especificação de justa causa. Com o novo panorama legislativo, cuida-se de direito potestativo que encontra assento na ideia de repersonalização do direito civil.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. Retificação de registro civil. Sentença de parcial procedência. Necessidade de acolhimento do pedido em sua integralidade para ser realizada a retificação do prenome do bisavô/avô dos apelantes em seus registros de casamento e óbito, com a consequente repercussão nos registros dos descendentes, como forma de viabilizar a obtenção da cidadania italiana dos autores. Pedido que não afeta a ordem pública, tampouco traz ofensa a terceiros, visto que somente regulariza prenome dado no país de origem do bisavô/avô. Sentença reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-65.2016.8.26.0100

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    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Pedido de correção do assento de nascimento do avô do autor, para constar o correto nome de sua trisavó, com objetivo de obtenção de cidadania italiana. Viabilidade. Art. 109 LRP . Diversidade do nome dos imigrantes registrados no Brasil. Possibilidade de utilização de Certidão da Igreja Católica, emitida em 1.865, para identificação do nome correlato originário, período em que era a igreja a responsável pelos assentos dos membros da comunidade. Documento hábil a demonstrar a identidade e subsequente diversidade de registro. Retificação acolhida. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160179 PR XXXXX-48.2016.8.16.0179 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTOS DE NASCIMENTO E CASAMENTO DA AVÓ PATERNA DO AUTOR. ASCENDENTE FALECIDO HÁ MAIS DE 30 ANOS. ERROS DE GRAFIA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. PREJUÍZO A TERCEIROS NÃO OBSERVADO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-48.2016.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Juíza Luciane do Rocio Custódio Ludovico - J. 04.07.2019)

  • TJ-DF - XXXXX20198070015 DF XXXXX-11.2019.8.07.0015

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DIREITO AO NOME. ART. 16 DO CÓDIGO CIVIL . ART. 57 DA LEI Nº 6.015 /1973. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME CIVIL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO MEDIANTE MOTIVO RAZOÁVEL. DIREITO DA PERSONALIDADE. DIGNIDADE HUMANA. ART. 227 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE FILHOS BIOLÓGICOS E NÃO BIOLÓGICOS A ENSEJAR A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL PARA QUE TENHAM O MESMO NOME. SENTENÇA REFORMADA. 1. Dispõe o art. 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e sobrenome, se inserindo na seara dos direitos da personalidade, decorrente do princípio fundamental da dignidade humana. 2. O nome civil constitui elemento designativo e diz respeito à individualização e identificação das pessoas nas relações de direitos e obrigações perpetradas em sociedade. 3. O princípio da imutabilidade do nome civil não é absoluto. Havendo justificativa para a alteração, deve prevalecer o direito à individualidade do ser humano sobre o interesse público e a segurança jurídica de imutabilidade do nome. Trata-se da individualização da pessoa natural na sociedade, mediante o reconhecimento de sua procedência familiar. 4. À luz da Constituição Federal , não há lugar para tratamento não isonômico entre os filhos biológicos e os não biológicos. Desse modo, presente motivo relevante a ensejar a retificação do registro civil, deve ser reformada a sentença que indeferiu o pedido. 5. Apelação conhecida e provida

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260533 SP XXXXX-03.2010.8.26.0533

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    APELAÇÃO CÍVEL – Registro Civil das Pessoas Naturais – "Ação de retificação de registro civil" proposta sob alegação de que o nome da genitora das autoras que consta nas certidões de casamento está incorreto – Sentença de improcedência – Insurgência pertinente – Elementos probatórios que demonstram satisfatoriamente o equívoco nos assentos de registro civil – Prestígio da verdade real no Registro Público – Não constatada possibilidade de prejuízo à segurança jurídica, à ordem pública ou a terceiros – Retificação que deve ser autorizada – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160108 Mandaguaçu XXXXX-73.2021.8.16.0108 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. CORREÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO DO FALECIDO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL QUE NORTEIA O REGISTRO PÚBLICO. SEGURANÇA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 212 DA LEI N. 6.015 /73 ( LEI DE REGISTROS PUBLICOS ). AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. O art. 109 da Lei n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ) estabelece a possibilidade de retificação do registro civil. 2. A ação de retificação do assento no registro tem por objetivo corrigir eventual erro ou omissão constante do documento, de modo a garantir a verdade das informações lançadas, conforme dispõe o art. 212 da Lei n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ). 3. No caso, verifica-se a inexistência de qualquer prejuízo que impossibilite à retificação da certidão de óbito, seja em relação à segurança jurídica ou às regras de ordem pública. 4. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-73.2021.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MÁRCIO JOSÉ TOKARS - J. 30.01.2023)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160179 Curitiba XXXXX-39.2017.8.16.0179 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MENOR REPRESENTADO PELOS GENITORES VISANDO INCLUSÃO NO ASSENTO DE NASCIMENTO DO PATRONÍMICO PATERNO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO, ADENTRANDO AO MÉRITO DA INVIABILIDADE DA RETIFICAÇÃO. REFORMA. MENOR DEVIDAMENTE REPRESENTADO. POSSIBILIDADE DE POSTULAR RETIFICAÇÃO. PRESENTE JUSTA CAUSA E AUSENTE PREJUÍZO A TERCEIROS. “NÃO HÁ COMO NEGAR A UMA CRIANÇA O DIREITO DE TER ALTERADO SEU REGISTRO DE NASCIMENTO PARA QUE DELE CONSTE O MAIS FIEL RETRATO DA SUA IDENTIDADE, SEM DESCURAR QUE UMA DAS EXPRESSÕES CONCRETAS DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É JUSTAMENTE TER DIREITO AO NOME, NELE COMPREENDIDO O PRENOME E O NOME PATRONÍMICO“ ( RESP 1.069.864 ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-39.2017.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSCELITO GIOVANI CE - J. 12.07.2021)

  • TJ-PR - - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil XXXXX20238160179 Curitiba - PR

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    Ação de retificação de registro civil... O procedimento judicial de retificação de registro civil da pessoa natural é tratado no art. 109 da Lei 6.015 /73, segundo o qual "quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro... RELATÓRIO Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Angela Cavalcante Vicentini e Lincoln Vicentini Freire por meio da qual pretendem a retificação de registros para fins de cidadania

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