STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003 , § 6º , DO NCPC . ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. PANDEMIA. AUTOS FÍSICOS. SUSPENSÃO. POSTERGAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. LEI Nº 14.010 /20. DIREITO MATERIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC , atraindo a aplicabilidade do art. 1.003 , § 6º , do NCPC , que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 3. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp nº 1.813.684/SP , o entendimento de que somente é possível a comprovação da tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais feriados, confirmando o posicionamento antes adotado. 4. A suspensão dos prazos determinada pelo CNJ especificamente quanto aos processos em trâmite em autos físicos perdurou até a data de 15/6/2020, marco a partir do qual se exige a comprovação de eventual postergação da suspensão no âmbito do Tribunal estadual. 5. A Lei nº 14.010 /20 cuida de relações de direito privado, regulando questões de direito material durante a pandemia, não sendo aplicável, portanto, para fins de suspensão de prazos de cunho unicamente processual. 6. Agravo interno não provido.