Aluno Regularmente Matriculado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX DF XXXXX-30.2013.8.07.0007

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    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CURSO SUPERIOR. ALUNO NÃO MATRICULADO. PARTICIPAÇÃO NAS AULAS DE FORMA IRREGULAR. IMPEDIMENTO NA REALIZAÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. I. CONSOANTE SE INFERE DA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 6º DA LEI N.º 9.870 /99, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO PODE, AO LONGO DO PERÍODO LETIVO, SUSPENDER A APLICAÇÃO DE PROVAS, RETER DOCUMENTOS OU APLICAR OUTRA PENALIDADE PEDAGÓGICA COMO FORMA DE COAGIR O ALUNO INADIMPLENTE A QUITAR SEUS DÉBITOS. CONTUDO, A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO PRESSUPÕE QUE O ALUNO ESTEJA REGULARMENTE MATRICULADO NAQUELE PERÍODO LETIVO. II. VERIFICANDO-SE QUE O NOME DO ALUNO NÃO CONSTAVA DA LISTA DE ALUNOS APTOS A FAZER O EXAME PORQUE NÃO SE ENCONTRAVA REGULARMENTE MATRICULADO, NÃO HÁ SE FALAR EM CONDUTA IRREGULAR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, POIS O ALUNO ESTAVA FREQUENTANDO AS AULAS DE FORMA INDEVIDA E SUA CONDUTA FOI DECISIVA PARA O DESENROLAR DOS FATOS, TAL COMO OCORRERAM. III. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DEU-SE PROVIMENTO AO DO RÉU.

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  • TJ-PB - XXXXX20138150011 PB

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    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. CURSO DE GRADUAÇÃO EM PERÍODO MATUTINO. ENCERRAMENTO UNILATERAL DA TURMA, AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE ALUNOS. AUSÊNCIA DE AVISO OPORTUNO E PRÉVIO. OFERTA DE MATRÍCULA EM TURNO DIVERSO. ABUSIVIDADE DA MEDIDA IMPOSTA À DISCENTE. AFRONTA AO REGIME CONSUMERISTA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. NECESSÁRIA GARANTIA DO TÉRMINO DO CURSO NO TURNO AO QUAL PRESTARA VESTIBULAR. DANO MORAL PURO OU IN RE IPSA. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO APELO. - "É defeso à universidade modificar, unilateralmente, o horário de aulas do curso frequentado, transferindo o aluno de um turno para outro, quando o estudante tenha realizado vestibular para determinando horário. Mesmo havendo previsão contratual fazendo alusão da possibilidade de remanejamento de turnos, caso a quantidade de alunos de uma turma seja inferior a 40 alunos, a respectiva cláusula caracteriza-se como ilegal e vai de encontro com o Código de Defesa do Consumidor , até mesmo porque o estudante, hipossuficiente na relação, não possui condições de discutir contrato de adesão com a entidade de ensino"1 -"O cancelamento de curso, sem qualquer comunicação ao aluno regularmente matriculado, viola direito à informação (art. 6º , inciso III , do CDC ), priva o aluno de outras oportunidades de (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138150011, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. JOÃO ALVES DA SILVA , j. em XXXXX-08-2017)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260032 SP XXXXX-35.2019.8.26.0032

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    APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – ENSINO SUPERIOR – ODONTOLOGIA – UNESP – Pretensão de cursar disciplina pendente no período integral, embora seja aluno regularmente matriculado no período noturno. Sentença de improcedência. MÉRITO - Direito à educação - Possibilidade de conceder ao aluno a oportunidade de cursar matérias em dependência em período diverso ao qual foi matriculado – Norma regimental, que veda a matrícula em período diverso do que o aluno é regularmente matriculado, que impede a conclusão do curso no período previsto – Violação à razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes deste E. Tribunal e desta C. Câmara. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260263 SP XXXXX-07.2020.8.26.0263

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    Apelação. Condenação em obrigação de fazer. Fornecimento de transporte público escolar para aluno matriculado na rede particular de ensino. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma afastada. Competência atribuída ao Município que se restringe aos alunos matriculados em rede municipal de ensino. Aplicação do disposto pela Lei nº 9.394 /96 e pelo Decreto 2.828/19. Ausência de prova de qualquer peculiaridade capaz de justificar a necessidade de fornecimento do transporte individual. Princípio da Isonomia. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO NCPC . ATIVIDADE COMO ALUNO APRENDIZ. REMUNERAÇÃO INDIRETA. AVERBAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - Foram trazidas aos autos certidão expedida pela Escola Técnica de Eletrônica “Fundação Ferraz Egreja”, atestando que o autor esteve regularmente matriculado de 01.03.1976 a 22.12.1979 no curso “Técnico em Eletrônica”, totalizando 785 dias, ou 02 anos, 01 mês e 25 dias. Ademais, na referida certidão constava o termo “aluno aprendiz”, bem como as declarações, informando que durante o período de estudo foi fornecido material didático e instrumental, além de prestar serviços remunerados para a fundação, corroboradas por meio de prova testemunhal. II - A pacífica jurisprudência do STJ entende que o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz em escola técnica federal ou estadual, com remuneração, ainda que indireta, desde que às contas do Poder Público, deve ser considerado para efeitos de concessão da aposentadoria ( Resp nº 1.318.990-SC - SC; 2012/XXXXX-0, Relator Ministro Humberto Martins). III - Mantida a decisão agravada que computou, como tempo de serviço, o intervalo de 03.01.1976 a 22.12.1979, em que o autor foi aluno-aprendiz em escola técnica. IV - Agravo interno interposto pelo INSS improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070020 DF XXXXX-03.2018.8.07.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALUNO NÃO MATRICULADO. FREQUÊNCIA EM AULAS. REALIZAÇÃO DE PROVAS. ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO. PROVA. DESORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FATO CONSUMADO. 1. A negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula de aluno inadimplente, ao final do período letivo, tem respaldo nos arts. 5º e 6º , § 1º , da Lei 9.870 /99, contudo, a proibição do venire contra factum proprium é um dos corolários do princípio da boa-fé objetiva e impede a adoção de posturas contraditórias, que geram expectativas na parte contrária. 2. Em virtude da realização da matrícula em cumprimento da ordem judicial, configura-se uma situação jurídica estabilizada, impondo, desse modo, a aplicação da teoria do fato consumado. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20154014100

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. PRÉ-SELEÇÃO EM FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR - FIES . ALUNO NÃO REGULARMENTE MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CANDIDATO NÃO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO UTILIZADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA O INGRESSO DE NOVOS ALUNOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O inciso II do artigo 44 da Lei 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, só permite acesso ao ensino superior para os estudantes que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido aprovados em processo seletivo. 2. Hipótese em que a instituição de ensino requerida adota apenas o vestibular como meio de ingresso, sendo certo que o impetrante não logrou aprovação no referido processo seletivo. 3. O Fundo de Financiamento Estudantil - FIES é um programa do Ministério da Educação destinado a promover o financiamento dos estudos de quem se encontre matriculado em curso superior em instituição de ensino não gratuita, conforme prevê a Lei 10.260 /2001. O pré-requisito para obtenção desse financiamento é existência de matrícula válida do estudante em curso superior, esta que na espécie não foi demonstrada. 4. Inexiste comprovação de direito líquido e certo do impetrante à matrícula na instituição de ensino ou à obtenção do financiamento estudantil pretendido, uma vez que não obteve êxito no exame vestibular realizado pela demandada. 5. Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240059 São Carlos XXXXX-84.2015.8.24.0059

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. ENSINO SUPERIOR. ALUNA RETIRADA DE SALA DE AULA E IMPEDIDA DE REALIZAR AVALIAÇÃO ACADÊMICA EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMPROVADA. ADEMAIS, CONDUTA VEDADA PELO ART. 6º , DA LEI N. 9.870 /99. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO. RECURSOS DESPROVIDOS. "Impedir o aluno de realizar prova e, consequentemente, obrigá-lo a sair de sala de aula no dia de avaliação, por conta de mora ou inadimplência, configura penalidade administrativa em flagrante violação aos princípios e regras que regem o serviço de prestação de ensino educacional, além de afrontar à lei. Tal conduta é definida como ato ilícito, ferindo a dignidade do aluno e repercutindo no seu estado anímico, circunstâncias que se amoldam na definição de dano moral"(TJMS, Apelação Cível n. XXXXX-41.2012.8.12.0001 , de Campo Grande, Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, 3ª Câmara Cível. j. em XXXXX-1-2017)."O afastamento de aluno regularmente matriculado de frequentar as aulas em curso superior de graduação de forma arbitrária acarreta danos morais, notadamente quando a justificativa apresentada pela instituição de ensino não corresponder à realidade"

  • TJ-RO - APELAÇÃO: APL XXXXX20188220015 RO XXXXX-36.2018.822.0015

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    Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Aluno matriculado em curso superior sem autorização do MEC. Ato Ilícito das requeridas configurados. É devida a pretensão indenizatória deduzida por aluno que frequenta aulas em instituição educacional privada pagando as respectivas mensalidades e toma conhecimento de que o curso e a faculdade que frequentava não estavam autorizados pelo MEC.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-42.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ALUNO MATRICULADO NO TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO – APROVAÇÃO EM VESTIBULAR – POSSIBILIDADE DE AVANÇO – COMPROVAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL COMPATÍVEL COM O INGRESSO NO CURSO SUPERIOR – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO COM O PARECER. O candidato que, matriculado no 3º ano do ensino médio, é chamado para efetuar matrícula em Universidade, em razão de aprovação no exame vestibular, tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, diante da comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior.

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