Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.13.0313 em 12/11/2019 • TJMG · Comarca · Ipatinga, MG
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a V. CÍVEL DE IPATINGA - MG PROC. N° , já qualificado na exordial, por sua advogada, vem informar apresentar o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos que seguem: 1) A Executada moveu ação de Busca e Apreensão de veículo. Foi proferida Sentença (ID ), assim: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, III, "a" do CPC. Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa . Suspendo contudo, a sua execução, eis que defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita conforme pugnado no ID n° . Transitada em julgado, arquive-se com baixa. 2) Após a propositura de Embargos de Declaração pela parte Ré, foi proferida Decisão retificando a Sentença (ID ) determinou: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, III, "a" do CPC. Em assim fazendo, determino à parte autora que devolva o bem apreendido no prazo de 48 (quarenta