Carlos Alberto Costa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Carlos Alberto Costa

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20138152001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira APELAÇÃO N. XXXXX-02.2013.8.15.2001 . ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). APELADO: Carlos Alberto Costa dos Santos e Sebastião Carlos dos Santos. ADVOGADO: Priscila Marsicano Soares Negri (OA...

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238205001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-35.2023.8.20.5001 ORIGEM: 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL APELANTE: HARMONY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADOS: EMMANUEL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA (11641A/RN) E OUTROS APELADO: CARLOS ALBERTO COSTA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ARTIGO 801 E 798, INCISO I, C/C ARTIGO 924 , INCISO I , TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE JUNTASSE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. PARTE QUE SE MANIFESTOU RECONHECENDO QUE O DOCUMENTO APRESENTADO NA EXORDIAL ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADO. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE ATENDIDA. ACOLHIMENTO DO APELO. DETERMINAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.

Diários Oficiais que citam Carlos Alberto Costa

  • TRT-1 08/02/2024 - Pág. 1141 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 07/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    RECORRIDO: TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CARLOS ALBERTO COSTA DESTINATÁRIO (S): CARLOS ALBERTO COSTA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:d407298): " A C O R D... ADVOGADO FERNANDO RAMOS ASSUMPCAO (OAB: XXXXX/SP) RECORRIDO CARLOS ALBERTO COSTA ADVOGADO Ricardo Moreira da Silva (OAB: 75764/RJ) Intimado (s)/Citado (s): - CARLOS ALBERTO COSTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA... RECORRIDO: TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CARLOS ALBERTO COSTA DESTINATÁRIO (S): TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

  • TRT-2 19/04/2024 - Pág. 11137 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 18/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    - CPF XXX.475.413-XX; ACÁCIA COSTA - CPF XXX.350.408-XX; e CARLOS ALBERTO COSTA - CPF XXX.795.818-XX, falecido... verifico que consta como dependente previdenciário de CARLOS ALBERTO COSTA a sua ex-esposa, MARLENE MARIA DOS SANTOS, CPF XXX.221.428-XX... Considerando que a importância a ser liberada é herança de CARLOS ALBERTO COSTA, oriunda de direito trabalhista de RAIMUNDA ARACI COSTA, MARLENE MARIA não tem direito a este quinhão

  • TRE-MG 10/11/2023 - Pág. 42 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 09/11/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    ALBERTO COSTA DEPUTADO FEDERAL, CARLOS ALBERTO COSTA Advogados do (a) INTERESSADO: ANDRE RICARDO COSTA PEDERZOLI - MG129701-A, FREDERICO AUGUSTO CARVALHO DE SA - MG100477, LUCIANA ANTONIA BARBOSA -MG120733... de campanha apresentada por CARLOS ALBERTO COSTA, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo PATRIOTA, não eleito, nas eleições 2022... ALBERTO COSTA ADVOGADO : ANDRE RICARDO COSTA PEDERZOLI (129701/MG) ADVOGADO : FREDERICO AUGUSTO CARVALHO DE SA (100477/MG) ADVOGADO : LUCIANA ANTONIA BARBOSA (120733/MG) INTERESSADO : ELEICAO 2022 CARLOS ALBERTO COSTA

Peças Processuais que citam Carlos Alberto Costa

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Carlos Alberto Costa Gonçalves - Execução de Título Extrajudicial - de Male Factoring Fomento Mercantil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0205 em 17/11/2022 • TJRJ · Foro · Regional de Campo Grande, RJ

    ALBERTO COSTA GONÇALVES , vem, por seus advogados, requerer a EMENDA À INICIAL e a citação do executado, conforme os termos abaixo... DO FÓRUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE - RJ Processo nº XXXXX-06.2022.8.19.0205 MALE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, já qualificada nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de CARLOS

  • Recurso - TJMG - Ação Alienação Fiduciária - [Cível] Cumprimento de Sentença - de Carlos Alberto Costa Cardoso contra Bradesco Administradora de Consórcio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.13.0313 em 27/02/2020 • TJMG · Comarca · Ipatinga, MG

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPATINGA - MG XXXXX / 6948 Processo N.° BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação em epígrafe que move em face de , vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, expor e requerer o quanto segue: Ação de busca e apreensão ajuizada em 6/8/2016, liminar deferida em 9/11/2016, bem apreendido em 10/11/16. Réu purgou a mora no valor apresentado na inicial, porém sem a correção monetária, em 11/11/2016. Banco se manifestou e requereu a complementação do valor com a atualização monetária. O juiz indeferiu o pedido do banco, deu por purgada a mora, posto que depositado o valor da inicial, dentro do prazo da lei. Réu condenado em honorários, porém deferida justiça gratuita. Sentença publicada em 19/12/2016. Réu opôs embargos de declaração, providos para determinar a restituição do bem em 48h, sob pena de multa. Bem foi restituído dentro do prazo. Banco interpôs

  • Petição - TJMG - Ação Alienação Fiduciária - [Cível] Cumprimento de Sentença - de Carlos Alberto Costa Cardoso contra Bradesco Administradora de Consórcio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.13.0313 em 12/11/2019 • TJMG · Comarca · Ipatinga, MG

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a V. CÍVEL DE IPATINGA - MG PROC. N° , já qualificado na exordial, por sua advogada, vem informar apresentar o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos que seguem: 1) A Executada moveu ação de Busca e Apreensão de veículo. Foi proferida Sentença (ID ), assim: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, III, "a" do CPC. Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa . Suspendo contudo, a sua execução, eis que defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita conforme pugnado no ID n° . Transitada em julgado, arquive-se com baixa. 2) Após a propositura de Embargos de Declaração pela parte Ré, foi proferida Decisão retificando a Sentença (ID ) determinou: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, III, "a" do CPC. Em assim fazendo, determino à parte autora que devolva o bem apreendido no prazo de 48 (quarenta

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