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Jurisprudência que cita Prova Material e Prova Testemunhal

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-05.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. COMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NOVA INSTRUÇÃO. 1. A prova testemunhal é essencial à comprovação da atividade rural, pois se presta a corroborar os inícios de prova material apresentados. É prova que, segundo o entendimento desta Corte, é necessária e indispensável à adequada solução do processo. 2. O rigor na análise do início de prova material para a comprovação do labor rural do boia-fria deve ser mitigado, de sorte que o fato de a reduzida prova documental não abranger todo o período postulado não significa que a prova seja exclusivamente testemunhal quanto aos períodos faltantes. 3. Levando-se em consideração a necessidade de complementação da prova testemunhal para a comprovação da atividade campesina, se faz necessária nova designação de audiência de instrução e julgamento. 4. Hipótese em que, de ofício, se determina a anulação da sentença, a fim de que seja reaberta a instrução e oportunizada a produção de prova testemunhal, para comprovação da condição de segurada especial da parte autora.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - Esta Corte possui entendimento no sentido de que "(...), diante da dificuldade do segurado especial na obtenção de prova escrita do exercício de sua profissão, o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106 , parágrafo único , da Lei 8.213 /1991, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo, inclusive que estejam em nome de membros do grupo familiar ou ex-patrão." ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 10/02/2016). III - Documentos em nome de terceiros, notadamente genitores, cônjuges e certidão de nascimento de filhos se prestam como início de prova material do labor rurícola, desde que sua força probante seja corroborada por robusta prova testemunhal. IV - A 1ª Seção desta Corte no julgamento, em 28.08.2013, do Recurso Especial n. 1.348.633/SP , sedimentou entendimento, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil , acerca da possibilidade de extensão da eficácia probatória da prova material tanto para o período anterior quanto para o período posterior à data do documento apresentado, desde que corroborada por robusta prova testemunhal, originando o Enunciado Sumular n. 577 /STJ, nos seguintes termos: ?É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório?. V ? O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI ? Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII ? Agravo Interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015 . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 355 , I , DO CPC . ARGUMENTAÇÃO DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. LABOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil , razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.2. É deficiente a argumentação recursal que se sustenta em dispositivo de lei que não contém comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do STF.3. A jurisprudência desta Corte admite o reconhecimento do labor rural exercido em regime de mútua dependência mediante a apresentação de um início de prova material corroborada por prova testemunhal firme e coesa.4. Na espécie, o Tribunal a quo, a partir da análise do acervo probatório, concluiu que não houve a apresentação de início de prova material a ser corroborada por prova testemunhal apta a amparar o pleito recursal. A revisão de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 /STJ. Precedentes: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/5/2018; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/2/2018; AgInt no AREsp n.856.677/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje10/11/2017.5. Agravo interno não provido.

Modelos que citam Prova Material e Prova Testemunhal

  • Especificação de provas no Processo Civil

    Modelos • 29/10/2020 • Cassilda Santiago Dallagnolo

    Sendo assim, pugna-se pela produção das seguintes provas: I – PROVA TESTEMUNHAL (art. 450 e seguintes do CPC) * Pontos controvertidos 2 e 3: A oitiva das testemunhas abaixo indicadas é de fundamental importância... pela ré (falha no freio do veículo); (ii) se a autora teve reduzida sua capacidade funcional e laborativa e, em caso positivo, qual o grau de invalidez; (iii) a existência e quantificação dos danos materiais... IV – PROVA DOCUMENTAL (art. 434, do CPC) Pugna-se pela aceitação das provas documentais já apresentadas até o presente momento, sem prejuízo da posterior juntada de documentos que se tornem futuramente

  • Impugnação ao Pedido de Produção de Prova

    Modelos • 10/03/2021 • Barbosa e Vilhena Advogados

    EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA IMPOSSÍVEL. REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ASPECTOS ESPECÍFICOS DA ATIVIDADE... Caso a prova testemunhal não permita concluir pela identidade de estrutura e condições de trabalho retratadas no laudo técnico similar, deve ser determinada a realização de prova pericial em estabelecimento... A prova testemunhal não se presta à comprovação da especialidade do trabalho, porém é hábil para elucidar a função e as atividades realizadas, o setor de trabalho e os equipamentos manuseados pelo segurado

  • [Modelo de peça]: Apelação – cerceamento de defesa por indeferimento de prova - acidente de trânsito

    Modelos • 19/05/2021 • Bianca Ragasini

    A Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento pacífico no sentido de que o indeferimento de provas periciais e testemunhais acarreta em cerceamento de defesa: "ACIDENTE... Por fim, quanto aos danos materiais, o Juízo entendeu que não são devidos, pois, segundo ele, “não há provas de que o Réu teria dado causa ao ocorrido”... Ora, não há prova porque não fora permitida a prova, como já mencionado no cerceamento de defesa

Diários Oficiais que citam Prova Material e Prova Testemunhal

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