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Doutrina que cita Resseguro

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    Temas Atuais de Direito dos Seguros

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Ilan Goldberg, Thiago Junqueira e Sergio Ruy Barroso de Mello

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    Resolução de Conflitos em Contratos de Seguros e Resseguros

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Ronaldo Guimarães Gallo e Walter a. Polido

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    Temas Atuais de Direito dos Seguros

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Ilan Goldberg, Thiago Junqueira, Leonardo Semenovitch e Derrick Mackenzie

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Jurisprudência que cita Resseguro

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE FATAL EM POUSO FORÇADO DE HELICÓPTERO. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA. RESSEGURO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. A qualificação jurídica do resseguro como um contrato de seguro decorre do fato de a resseguradora obrigar-se, mediante o pagamento de um prêmio, a proteger o patrimônio da seguradora/cedente do risco substanciado na responsabilidade desta perante seu segurado. Logo, presentes as características principais da relação securitária: interesse, risco, importância segurada e prêmio. 2. Qualquer pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele, prescreve em um ano (art. 178, § 6º, do Código Civil/1916 e art. 206, II, do Código Civil atual), regra que alcança o seguro do segurador, isto é, o resseguro. 3. Recurso especial não provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20008050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FÍSICOS E DANO MORAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE. DISPOSITIVO DE LEI REVOGADO. DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA DA LIDE. POSSIBILIDADE. IRB BRASIL RESSEGUROS S/A. DENUNCIAÇÃO FEITA PELO DENUNCIADO. EXCLUSÃO DA LIDE. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE DO RÉU RECONHECIDA. CONTRATO DE SEGURO. REGRESSO GARANTIDO. DANOS PESSOAIS. ABARCAMENTO DOS DANOS MORAIS. APELO DO IRB BRASIL RESSEGUROS S/A PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA ALLIANZ SEGUROS S/A IMPROVIDO. Não se acolhe pedido de exclusão da lide fundado em dispositivo de lei revogado. O art. 73 do CPC/1973 , vigente à época do julgamento da ação, previa a possibilidade de denunciações sucessivas da lide, cujo cabimento seria analisado pelo julgador, a fim de não prejudicar a parte autora. A denunciação feita pela primeira à segunda denunciada da lide caracteriza uma única denunciação sucessiva, hipótese admitida pelo art. 125 , § 2º , do CPC/2015 , já em vigor. Nas ações de responsabilidade civil em que o réu possua contrato de seguro, pode a seguradora ser denunciada, sendo incabível a inclusão do IRB Brasil Resseguros S/A na lide. Inteligência do art. 101 , II , do CDC . Exclusão do IRB Brasil Resseguros S/A da lide. Reconhecida a responsabilidade do réu no evento danoso, e uma vez havendo contrato de seguro, com denunciação da lide da seguradora, deve a denunciação ser acolhida, garantindo o direito de regresso do réu em relação à denunciada, observadas as disposições/limites legais e contratuais. O contrato de seguro com cobertura para danos pessoais abarca os danos morais. Inteligência da Súmula 402 , do STJ. Sentença reformada parcialmente. Recurso do IRB Brasil Resseguros S/A provido e recurso adesivo da Allianz Seguros S/A improvido. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-27.2000.8.05.0001 , Relator (a): Telma Laura Silva Britto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 26/04/2016 )

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 522 DO CPC ) DIRIGIDO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB), FORMULADO PELA SEGURADORA CHAMADA PARA INTEGRAR A DEMANDA INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR PACIENTE DO MÉDICO SEGURADO - CONFLITO APARENTE DE NORMAS: ARTIGOS 101 , INCISO II , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , 68 DO DECRETO-LEI 73 /66 E 70 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TESES AFASTADAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Ação de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de suposto erro médico (fls. e-STJ 19/29), ajuizada por paciente (consumidor) em face do profissional liberal fornecedor de serviço. Acionado que, com base no artigo 101 , inciso II , do CDC , procede ao chamamento da sociedade seguradora ao processo (fls. e-STJ 37/39), ao argumento de que celebrado contrato de seguro de responsabilidade civil, o qual prevê a garantia do pagamento das perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. 3. Aparente conflito de normas. A natureza de sobreposição do Código de Defesa do Consumidor , aliada ao princípio da especialidade, revela inexistir conflito entre seu artigo 101 , inciso II, e o disposto nos artigos 68 do Decreto-Lei 73 /66, o qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, e 70 , inciso III , do CPC . 4. Artigo 101 , inciso II , do Código de Defesa do Consumidor . 4.1. Chamamento da seguradora ao processo pelo fornecedor que contratou seguro de responsabilidade. Responsabilidade solidária entre o fornecedor e a seguradora voltada à concretização do princípio da reparação integral dos danos, encartado no artigo 6º , inciso VI , do CDC . 4.2. Vedação expressa de denunciação da lide ao IRB - Brasil Resseguros. Escopo do legislador de evitar a dilação do tempo de duração do processo em prejuízo ao consumidor. 5. Artigo 68 do Decreto-Lei 73 /66. Instituto de Resseguros do Brasil (atualmente denominado IRB - Brasil Resseguros S.A.) figurando como litisconsorte passivo necessário das seguradoras, nas demandas voltadas à cobrança de cobertura securitária, em que respondesse por parte da soma reclamada. Após abolido o monopólio estatal sobre as operações de resseguro no Brasil, em virtude da Emenda Constitucional 13 /1996, sobreveio a Lei Complementar 126 /2007, concretizadora da aludida norma, e que, entre outros dispositivos do Decreto-Lei 73 /66, revogou seu artigo 68 e a Lei 9.932 /99, diploma ordinário objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade XXXXX/DF , cujo pedido foi declarado prejudicado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. 5.1. Da análise dos autos (fls. e-STJ 53/68), verifica-se que o pedido de denunciação da lide ao IRB, formulado pela seguradora chamada a integrar a demanda reparatória, ocorreu em 29.06.2007, data em que não mais vigia o artigo 68 do Decreto-Lei 73 /66, o que, somado ao princípio da especialidade, induz à constatação da inexistência do conflito normativo invocado no bojo do recurso especial. 6. Artigo 70 , inciso III , do CPC . A par da dicção legal, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a denunciação da lide somente se torna obrigatória quando a omissão da parte implicar em perda do seu direito de regresso, hipótese não retratada no artigo 70 , inciso III , do CPC , na qual tal direito permanece incólume. Precedentes. 6.1. Não há incoerência no sistema normativo, quando se confronta o disposto no artigo 101 , inciso II , do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 70 , inciso III , do CPC , porquanto inexistente regra de direito material que condicione a operação de resseguro à denunciação da lide ao IRB. 7. Recurso especial da seguradora desprovido, mantido o indeferimento da denunciação da lide ao IRB.

Notícias que citam Resseguro

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  • Curso: Seguro e Resseguro

    : a desmonopolização do resseguro no Brasil - Formação do contrato de resseguro - Fontes de direito em resseguro - Natureza jurídica do contrato - Cláusulas de sinistros - Cláusulas obrigatórias pela legislação... brasileira. - Contrato de Corretagem à luz do Código Civil . - Resseguro - Legislação Internacional - Estudo Comparativo (Suíça, Portugal, Espanha e Brasil) - a atipicidade do contrato de resseguro no... A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo promoverá, de 4 a 12 de maio de 2010, às 19h, o curso intitulado “ SEGURO E RESSEGURO ”, com transmissão ao vivo e via internet

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