STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgRg no CC XXXXX MT XXXX/XXXXX-2
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 122 , DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois qualquer violação ao homem trabalhador e ao sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores enquadra-se na categoria de crime contra a organização do trabalho, desde que praticada no contexto da relação de trabalho. II - Acerca das demais imputações formuladas cuja competência para apuração é da Justiça Estadual, incide o enunciado da Súmula 122 , desta Corte. III - A insurgência do agravante traduz mero inconformismo com a declaração de competência da Justiça Federal, o que não pode ensejar o conhecimento do recurso. IV - Agravo regimental desprovido.