Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato (Privativa dos Registros Públicos e Corregedor dos Cartórios) Protocolo nº 233/2011 (registro geral das Promotorias de Crato) PARECER E PROMOÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DÚVIDA registro Associação Religiosa/Igreja PRELIMINARMENTE Nos termos da Lei dos Registros Publicos , em seu art. 115 e parágrafo, o Ministério Público promove perante a 2ª Vara da Comarca de Crato (privativa dos Registros Públicos e corregedora dos cartórios) a instauração do presente Procedimento de Dúvida . Embasado vai o pedido nos anexos ofício emitido pela Tabeliã e na minuta de Estatuto. RELATÓRIO Remetida diretamente do Cartório do 4º ofício a consulta presente, acerca do pedido de registro dos estatutos da da Igreja Cristã Gileade do Crato . Questionada pelo tabelionato a possibilidade do registro, ante a disposição literal do art. 51, que contém cláusula possivelmente ilegal ou inconstitucional. Eis o texto, verbis: Art. 51 – A Igreja Gileade só concede cargos, funções