TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA: ROAR XXXXX19985075555 XXXXX-14.1998.5.07.5555
Ação Rescisória - Documento Novo. A época para fazer prova da inexistência da empresa era aquela com a juntada da certidão da Junta Comercial, e não agora com a ação rescisória, considerando-se que somente a obtenção do documento é que é nova, não o próprio documento, em si, que já existia antes da prolação do acórdão rescindendo. O documento adquirido posteriormente à decisão passada em julgado não a invalida.