Estatuto do Idoso Lei em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20188130112 Campo Belo

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ESTATUTO DO IDOSO - CONDUTA PREVISTA NO ART. 99 DA LEI 10.741 /03 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NEGATIVA DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. É prerrogativa exclusiva do Ministério Público a iniciativa para a proposta de suspensão condicional do processo e, sendo um direito subjetivo do agente, nos termos da Súmula nº 696 do STF, reunidos os pressupostos legais permissivos para a suspensão condicional do processo, se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, deverá o magistrado remeter a questão ao Procurador Geral de Justiça, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal . V.V. - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ESTATUTO DO IDOSO - REVISÃO DA DECISÃO QUE NÃO OFERECEU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE - INAPLICABILIDADE DO SURSIS PROCESSUAL AOS CRIMES DA LEI 10.741 /03. Na ADI 3096 o STF esclareceu que as medidas despenalizadoras da Lei 9.099 /95 não se aplicam aos crimes do Estatuto do Idoso , por isso ele não deve ser oferecido ao réu denunciado nas iras do art. 99 da Lei 10.741 /03.

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RÉ SOLTA. CRIME CONTRA O ESTATUTO DO IDOSO "POR TRÊS VEZES" (ART. 102 DA LEI N. 10.741 /2003 C/C ARTS. 61 , INC. II , ALÍNEA E, E 69 , AMBOS DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA RECONHECENDO CINCO DELITOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. 1. COMPROVADO, ESTREME DE DÚVIDAS, POR MEIO DAS PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO , A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 2. MOSTRA-SE CORRETA A SENTENÇA QUE, UTILIZANDO-SE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SEM EXTRAPOLAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, APLICA O INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (EM 1/3) E SUBSTITUI A REPRIMENDA CORPORAL POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (E NÃO POR MULTA). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-14.2017.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo, Terceira Câmara Criminal, j. Tue Jun 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240017 Dionísio Cerqueira XXXXX-93.2014.8.24.0017

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O IDOSO (ART. 96 , § 1º E ART. 102 , AMBOS DA LEI N. 10.741 /2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. PENA CONCRETA INFERIOR A 1 (UM) ANO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE APROPRIAÇÃO DE PENSÃO DE IDOSO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RESPONSÁVEL PELA IDOSA QUE SE APROPRIOU DA PENSÃO POR MORTE E, INCLUSIVE, CONTRAIU EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM NOME DA VÍTIMA, DANDO AO DINHEIRO DESTINAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E RELATOS DAS TESTEMUNHAS HARMÔNICAS ENTRE SI. VERSÃO DA RÉ ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Transcorrido o lapso temporal previsto em lei, impõe-se a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição quanto ao delito previsto no art. 96 , § 1º , do Estatuto do Idoso . Apelo provido no ponto - Pratica o delito previsto no art. 102 da Lei n. 10.741 /03 a cuidadora que se apropria de benefício previdenciário de idosa, sem revertê-lo em proveito desta.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE IDOSO EM HOSPITAL (ART. 98 , LEI N.º 10.741 /2003). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386 , INC. III , CPP ). INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS CONFORME A DENÚNCIA. DESACOLHIMENTO. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1524147-1 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Miguel Kfouri Neto - Unânime - - J. 13.10.2016)

  • TRT-15 - Agravo de Peticao: AGVPET 45465 SP XXXXX/2009

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    JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ASILO DE VELHOS. IMPOSIÇÃO LEGAL: ESTATUTO DO IDOSO . Comprovada a condição do reclamado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Asilo de Velhos), há de se aplicar os termos do artigo 51 , da Lei10.741 /2003 - Estatuto do Idoso , que prevê que, "As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita". JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSIST

  • TJ-PA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO XXXXX20238140000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO. ART. 102 DA LEI N. 10.741 /03 ( ESTATUTO DO IDOSO ). PENA MÁXIMA COMINADA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM DA COMARCA DE MARABÁ/PA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. PRECEDENTE ADI 3.096 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARABÁ/PA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inobstante a natureza protetiva das normas instituídas pela Lei n. 10.741 /2003, é nítido que exegese do seu art. 94 é a de que, aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima cominada seja de até 04 (quatro) anos, aplica-se tão-somente o procedimento sumaríssimo da Lei n.' 9.099 /95, porquanto mais célere, e como tal, mais benéfico ao idoso, e não os benefícios da conciliação e transação penal. 2. É imperioso observar que o delito previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso prevê pena de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa, desta forma, na situação em tela, deverá a Justiça Comum processar e julgar o feito, aplicando o procedimento sumaríssimo. 3. Conflito de competência conhecido e procedente, para reconhecer a competência e determinar a remessa dos autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA. tyle="font-size: lar ge;">4. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Decisão unânime. Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do presente conflito e julgar-lhe procedente, declarando a competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sessão de Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada ao décimo primeiro dia e finalizada aos dezoito dias do mês de julho de 2023. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Eva do Amaral Coelho. Belém/PA, 11 de julho de 2023. Desa . VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EM RELAÇÃO AO DEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DOS ART. 30 E 31 DA LEI 9.656 /98. IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade da manutenção do plano de saúde coletivo por adesão no qual a parte autora ingressou na condição de dependente de seu marido, agora falecido. 2. Em se tratando de contratos coletivos por adesão, caso dos autos, no entanto, não há qualquer norma legal ou administrativa que regulamente a situação dos dependentes na hipótese de falecimento do titular. 3. Com efeito, deve ser aplicado ao caso, por extensão, os art. 30 e 31 da Lei 9.656 /1998. 4. Considerando todo o sistema protetivo trazido pela referida legislação, nos casos de desfazimento do vínculo associativo pela morte, deve-se garantir ao dependente a mesma situação vista dos casos de perda do vínculo empregatício e aposentadoria, desde que preenchidas as mesmas condições, quais sejam, tempo de contribuição e pagamento integral das contraprestações. 5. Necessário destacar que a autora é idosa, contando com 74 anos quando da propositura da ação e fazendo tratamento para câncer, devendo a interpretação das normas ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso (Lei10.741 /03) e sempre considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável, bem como a dificuldade de nova filiação em razão da idade e condição de saúde. 6. Autora que possui o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições contratadas pelo titular. 7. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO 30% DA REMUNERAÇÃO DA APELANTE. POSSIBILIDADE. PESSOA IDOSA–VULNERÁVEL. PROTEÇÃO DA CF/1988 E DO ESTATUTO DO IDOSO LEI10.741 /2003. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – NÃO RECONHECIDA A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO. DEVOLUÇÃO DE EVENTUAIS VALORES EXCEDENTES NA FORMA SIMPLES. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE 1. É entendimento do STJ: "A jurisprudência desta Casa consolidou-se em admitir que os descontos de empréstimos em conta corrente devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos." ( AREsp XXXXX/SP ) 2. A Apelante é pessoa idosa, com 79 anos de idade, portanto vulnerável, e necessita de seu ganho para fazer frente às suas necessidades. O fato concreto tem a proteção da Constituição Federal do Brasil de 1988 e da lei10.741 /2003 – Estatuto do Idoso . 3. A jurisprudência do STJ é pacífica: "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação". Tema 958. ( REsp XXXXX/SC RECURSO ESPECIAL nº 2013/XXXXX-2). 4. De acordo com o STJ "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora"( AgInt no AgRg no AREsp XXXXX/MS ). Não foi reconhecida a abusividade da cobrança da capitalização de juros no caso em apreço. Portanto, não há como desconstituir a mora. 5. Comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. Exclusão do encargo. 6. Devolução de valores pagos a maior, na forma simples. Não configurada a má-fé, é inadmissível a repetição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados. 7. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-38.2018.8.05.0001 , Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 26/02/2019 )

  • TJ-DF - : XXXXX20178079000 XXXXX-65.2017.8.07.9000

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    FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA. REDUÇÃO DE jornada de trabalho do agravado (médico da Secretaria de Estado de Saúde) em 20%, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação, durante o curso do processo ou enquanto o pai do autor (87 anos) necessitar de acompanhamento especial, a ser averiguado pela junta médica competente. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. I. A redução da redução da jornada de trabalho tem como vetor exatamente a proteção dos direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da família e da pessoa idosa (vulnerável), à luz de uma interpretação extensiva do Art. 61, II, § 1º da LC Distrital n. 840/2011 (Precedente: TJDFT, Conselho Especial, acórdão XXXXX, DJE 28.5.2015), e sistemática com base no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003, art. 2º , 3º e 10, § 3º) e na Lei de Inclusão de pessoa com deficiência (Lei n. 13.146 /2015, artigos, 1º , 2º , art. 5º , parágrafo único , 10, parágrafo único, e 22, §§ 1º e 2º) e na Lei 8.112 /90, art. 98 § 3º. II. Nesse passo, como bem pontuado na decisão ora revista, a exigência de pronta compensação esvaziaria a própria proteção a ser conferida, no caso concreto, à pessoa vulnerável (idoso com deficiência) (Precedente da 3ª Turma Recursal do TJDFT: acórdão n. XXXXX, Rel. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, DJE 09.12.2015). Agravos interno e de instrumento conhecidos e improvidos. Decisão confirmada por seus fundamentos.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-35.2013.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE COLETIVO. REVISÃO DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. PRELIMINAR REJEITADA. LEI Nº 9.656 /98. ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741 /2003). REAJUSTE EM RAZÃO DO IMPLEMENTO DE IDADE. MAJORAÇÃO RADICAL. INVIABILIZAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO IDOSO NO PLANO. SUBSTITUIÇÃO POR VALOR ANTERIOR DA PARCELA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Segundo o enunciado 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." 2 - Alegitimidade da Estipulante/Administradora de Benefícios decorre do contido no art. 34 do Código de Defesa do Consumidor : "O fornecedor de produtos ou serviços é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos." 3 - Segundo se colhe da jurisprudência do STJ ao interpretar o § 3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso , em contratos de seguro saúde é vedada a cobrança de valores diferenciados de idosos quando voltada a discriminá-los, impedindo ou dificultando sua permanência no plano e provocando o rompimento do contrato, em violação ao princípio da boa-fé objetiva e da proteção disciplinada na Lei 10.741 /2003. 4 - Observado que o reajuste da mensalidade do seguro saúde submeteu-se a majoração radical em razão do implemento de idade, implicando violação ao princípio da boa-fé objetiva por oneração demasiada ao segurado, a revisão do contrato é medida que se impõe, substituindo o valor cobrado por aquele exigido imediatamente antes do aumento acentuado. 5 - O abalo afirmado pela Autora como decorrente da perspectiva de ser privada da condição de beneficiária de seguro saúde em razão do aumento abusivo da mensalidade não representa ofensa aos direitos da personalidade de forma a induzir a percepção de indenização por danos morais. Preliminar de ilegitimidade da Segunda Ré rejeitada. Apelação Cível da Autora desprovida. Apelações Cíveis das Rés parcialmente providas.

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