Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6
§ 14. Para efeito de interpretação do § 13 deste artigo: (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015)
II - os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta. (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015)
. Veja-se que a Lei n. 8.212/1991, no seu art.22, §§ 13 e 14, II, expressamente estabelece verbis : "§ 13. Não... e da família do religioso (art. 22, § 13º, da Lei n. 8.212/91). A subordinação …
do art. 22 da Lei8.212 /91 prevê que"os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia.... 22 , § 13 , da Lei8.212 /1991 dispõe que "não se considera como …
que não caracterizada a onerosidade. Veja-se que a Lei n. 8.212/1991, no seu art.22, §§ 13 e 14, II, expressamente... e da família do religioso (art. 22, § 13º, da Lei n. 8.212/91). A subordinação …
-se que a Lei n. 8.212/1991, no seu art.22, §§ 13 e 14, II, expressamente estabelece verbis : "§ 13. Não se considera... configura salário, pois destinava-se ao custeio de despesas próprias e da …
Vistos etc. CHRISTIAN JIATTI ajuizou reclamação trabalhista em face de IGREJA CAPELA SANTUARIO NOSSA SENHORA MENSAGEIRA DA PAZ DE JACAREI e MARCOS TADEU TEIXEIRA, postulando os pedidos formulados na…