TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX11956578001 MG
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATRIBUÍDO A DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO OBJETO DE ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE PELA IMPETRANTE. EXCESSO CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. - O mandado de segurança visa proteger direito subjetivo individual, líquido e certo, que deve ser comprovado documentalmente e de plano - É necessário esclarecer que, em pedido de anulação de ato administrativo, ao Poder Judiciário cabe apenas analisar se é ilegal ou se foi praticado com abuso de poder, não se admitindo o exame do mérito administrativo - Embora seja legítima a restrição de objetos que interessem à investigação criminal, nos moldes dos arts. 6º , inciso II , e 11 , do CPP , tal medida limitativa do direito à propriedade deve ser proporcional e não deve privar o proprietário, de forma indefinida, do uso regular de seu bem - Na espécie, nada justifica a permanência do impedimento administrativo, tendo em vista que a documentação apresentada demonstra ser a impetrante a legítima proprietária do veículo, que está em sua posse, sob pena de privação do exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade previstos no art. 5º da CF e no art. 1.228 do Código Civil .