“aos Delegados de Polícia em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX11956578001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATRIBUÍDO A DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO OBJETO DE ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE PELA IMPETRANTE. EXCESSO CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. - O mandado de segurança visa proteger direito subjetivo individual, líquido e certo, que deve ser comprovado documentalmente e de plano - É necessário esclarecer que, em pedido de anulação de ato administrativo, ao Poder Judiciário cabe apenas analisar se é ilegal ou se foi praticado com abuso de poder, não se admitindo o exame do mérito administrativo - Embora seja legítima a restrição de objetos que interessem à investigação criminal, nos moldes dos arts. 6º , inciso II , e 11 , do CPP , tal medida limitativa do direito à propriedade deve ser proporcional e não deve privar o proprietário, de forma indefinida, do uso regular de seu bem - Na espécie, nada justifica a permanência do impedimento administrativo, tendo em vista que a documentação apresentada demonstra ser a impetrante a legítima proprietária do veículo, que está em sua posse, sob pena de privação do exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade previstos no art. 5º da CF e no art. 1.228 do Código Civil .

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  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. DELEGADO DE POLÍCIA COMO AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de habeas corpus impetrado contra ato ilegal atribuído a Delegado de Polícia, a competência para analisar a presente medida é do Juiz de Direito, nos termos do art. 650 , § 1º , do CPP , o qual estabelece que a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição . HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ( Habeas Corpus Nº 70080758287, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 27/02/2019).

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SALVO CONDUTO PARA PERMANECER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ATO PRATICADO PELO JUÍZO SINGULAR. DELEGADO DE POLÍCIA COMO AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. A competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Delegado de Polícia é do Juízo de 1º grau. No caso, portanto, há manifesto erro na identificação da autoridade apontada como coatora. Ação constitucional que não merece ser conhecida.WRIT NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-16.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA. PROMOÇÃO PARA CLASSE ESPECIAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS. NÃO CABIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494 /97. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a dicção do art. 2º-B da Lei n. 9.494 /97, é incabível a concessão de tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública quando a medida importar em inclusão de vantagem pecuniária em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidor público. 2. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA ? MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLICIA. ATO. COMPETÊNCIA. VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO PROCEDENTE. Para estabelecer a competência para julgamento de ato de Delegado de Polícia Civil deve ser observada a função ou categoria funcional da autoridade coatora. Conflito procedente.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20218260047 Assis

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    PROCESSUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DELEGADO DE POLÍCIA - TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO - INCIDÊNCIA DO REDUTOR SALARIAL SOBRE A SOMATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO DE ACÚMULO DE FUNÇÃO (GAT) COM A REMUNERAÇÃO DO AUTOR RECEBIDA EM RAZÃO DO CARGO TITULAR – IMPOSSIBILIDADE - VANTAGEM QUE É PAGA EM DECORRÊNCIA DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DE TITULARIDADE DE OUTROS DELEGADOS DE POLÍCIA - AGRAVO INTERNO DA FAZENDA IMPROVIDO

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC 31803 MG XXXXX-3

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIDADE IMPETRADA. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA. Compete ao Juízo Federal de primeiro grau processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Delegado da Polícia Federal (artigo 109 , inciso VII , CF/88 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04805048001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DELEGADO DE POLÍCIA - INSERÇÃO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA NO PRONTUÁRIO DE VEÍCULO OBJETO DE ESTELIONATO - VEÍCULO RECUPERADO -MEDIDA DESARRAZOADA - ABUSO DE PODER - DIREITO DE PROPRIEDADE - VIOLAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Nada justifica a permanência do impedimento administrativo, tendo em vista que se o objetivo maior do bloqueio era resguardar os interesses dos terceiros de boa-fé, impedindo a transação do bem, esta finalidade se exauriu com a recuperação do veículo pelo seu legítimo proprietário, mormente se considerarmos que a própria vítima do delito diligenciou junto aos Órgãos Administrativos para a retirada da restrição. A autoridade coatora agiu em flagrante abuso de poder quando restringiu direito garantido por lei ao impetrante, considerando que o registro do bloqueio deveria ter se efetivado por meio do devido processo legal, ainda que se tratando de veículo objeto de inquérito policial em processamento, de modo a assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa. É indiscutível que o ato atribuído à autoridade coatora mostra-se extremamente prejudicial ao direito líquido e certo do impetrante, considerando que este foi privado do exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade, quais sejam usar, fruir e dispor da coisa, a teor do artigo 1.228 do Código Civil , dado que a existência do impedimento, impossibilita a venda e o licenciamento do veículo.

  • TJ-SP - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20198260000 SP XXXXX-47.2019.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA DE MAIRIPORÃ. Remessa do feito para Capital. Competência do juízo do local da sede da autoridade coatora. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Súmula nº 33 do C. Superior Tribunal de Justiça. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara Judicial de Mairiporã.

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20228160013 Curitiba XXXXX-80.2022.8.16.0013 (Acórdão)

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    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VEÍCULO EFETUADO POR DELEGADO DE POLÍCIA SEM ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINASSE A APREENSÃO DO BEM. NÃO OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PORCESSO LEGAL. VEÍCULO ADQUIRIDO COM DOCUMENTAÇÃO REGULAR, MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, AO TEMPO DO NEGÓCIO INEXISTIA BLOQUEIO JUDICIAL IMPEDINDO A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANUTENÇÃO DO DECISUM EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-80.2022.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 02.04.2023)

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