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Jurisprudência que cita Ordem Cronológica dos Julgamentos

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90630855006 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER - EFEITO SUSPENSIVO - PROCEDIMENTO: ART. 375-A, DO REGIMENTO INTERNO/TJMG - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 12 DO CPC - ORDEM CRONOLÓGICA DE JULGAMENTO - CARÁTER PREFERENCIAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VALIDADE DO ATO DECISÓRIO - ART. 489 DO CPC - LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO - POSSIBILIDADE - CARÁTER INCONTROVERSO - RECONHECIMENTO DO DIREITO - DANO MATERIAL - VALOR PELO QUAL O VEÍCULO FOI ARREMATADO - PARÂMETRO VÁLIDO, QUE ATENDE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - ACESSÓRIOS VEICULARES E BENS NO INTERIOR DO VEÍCULO - ÔNUS DA PROVA - ART. 373 , I , CPC - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal e de atribuição de efeito suspensivo à apelação, deve observar a previsão contida no art. 375-A do Regimento Interno deste egrégio Tribunal. Conforme inteligência que se extrai dos artigos. 370 e 371 do CPC , cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Inexiste qualquer irregularidade na não produção de prova que não contribuiria para solução da causa, e que o magistrado reputou dispensável à formação do seu convencimento. A norma originariamente prevista no art. 12 do CPC/15 foi alterada pela Lei 13.256 /16 que inseriu em seu texto o termo "preferencialmente", de modo a não deixar margem pra dúvidas de que a observância da ordem cronológica para julgamento dos processos não é uma imposição de caráter absoluto. A sentença que apresenta os elementos essenciais (art. 489 , CPC ) e se encontra devidamente fundamentada, com referência expressa às especificidades do caso concreto e à prova documental constante dos autos, atende aos requisitos de validade exigidos pela Constituição e pelo CPC . A requerida, após reconh ecer expressamente o direito da parte autora e requerer o depósito e juízo do valor que entende devido, não pode se opor ao seu levantamento, porque tal conduta denota comportamento contraditório (venire contra factum proprium - vedação ao comportamento contraditório), sobretudo, quando não demonstrado que o valor depositado supera o da condenação. O arbitramento do quantum indenizatório relativo aos danos materiais em importância equivalente àquela pela qual o veículo foi arrematado consiste em parâmetro válido e adequado, que atende real extensão do dano nas circunstâncias do caso concreto. A circunstância tratar-se de um veículo recuperado após ter sido submerso em enchente certamente repercute sobre o valor do bem. O acolhimento da pretensão indenizatória por danos materiais, relativamente a acessórios veiculares e bens que se encontravam no interior do veículo, pressupõe efetiva comprovação do prejuízo (art. 373 , I . CPC ). O transtorno inerente à situação de ser vítima de delito patrimonial, sem violência ou grave ameaça (furto), por si só, o fato de ser vítima de delito patrimonial, sem violência ou grave ameaça (furto), não é capaz de repercutir na esfera íntima do indivíduo a ensejar a reparação civil por danos morais pretendida.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX AP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOBSERVÂNCIA DE ORDEM CRONOLÓGICA NO PAGAMENTO DE NOTA DE EMPENHO DEVIDAMENTE LIQUIDADA. IMPETRAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE COBRANÇA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 269 E 271 /STF. NOTA DE EMPENHO NÃO CANCELADA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Conforme decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . 2. Cuida-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra alegado desrespeito à ordem cronológica no pagamento de nota de empenho regularmente liquidada. 3. Inaplicabilidade das Súmulas 269 e 271 /STF, na medida em que a subjacente impetração não tem por escopo imediato a cobrança de valores, mas exclusivamente a obtenção de provimento jurisdicional no sentido de compelir a autoridade impetrada a "se abster pagar notas de empenho liquidadas posteriormente à Nota de empenho 2014NE03845 devida à Impetrante". 4. Segundo inteligência dos arts. 37 da Lei 4.320 /1964 e 5º da Lei de Licitações , conquanto deva a Administração privilegiar o pagamento de suas obrigações levando em consideração a ordem cronológica, não seria essa exigência uma regra absoluta, podendo ser afastada quando presentes "relevantes razões de interesse público". Nesse sentido: RMS XXXXX/PA , Rel. MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, DJe 4/5/2021. 5. Caso concreto em que presente nos autos prova pré-constituída a demonstrar que efetivamente foram realizados pagamentos em detrimento cronológico da Nota de Empenho 2014NE03845. 6. Soma-se a isso a circunstância de que tanto a autoridade impetrada quanto o Estado do Amapá nada alegaram quanto à existência de alguma exceção legal a justificar a comprovada quebra da ordem cronológica. 7. Recurso em mandado de segurança provido, com a parcial concessão da segurança.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-85.2016.8.07.0000

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS. DIREITO DE CERTIDÃO E OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO AO PODER PÚBLICO (ART. 5º , XXXIII E XXXIV , AMBOS DA CRFB ). VIOLAÇÃO CONSTATADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Aimpetrante demonstrou o não atendimento pelo Poder Público da solicitação administrativa, consistente na expedição de certidão da ordem cronológica de pagamento das despesas empenhadas pela pasta de Estado de Saúde. 2. O presente mandamus não visa resguardar direito patrimonial da impetrante ao recebimento das quantias devidas, transmudando-se o instrumento constitucional numa ação de cobrança. Ao contrário, a impetrante requer, como direito líquido e certo, a expedição de certidão, bem como a estrita observância da ordem cronológica de pagamentos pelos serviços prestados àquela unidade da Administração Pública, com base no artigo 5º da lei 8.666 /93. Ou seja, não se busca, nestes autos, o pagamento de qualquer dívida vencida e não paga. 2.1. Precedentes do col. Tribunal da Cidadania sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPEDIR PAGAMENTO SEM OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA - ART. 5º DA LEI 8.666 /93 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONSEQUÊNCIA REFLEXA - PAGAMENTO DA DÍVIDA - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL - . 1. Não se confunde a ação de cobrança com o mandado de segurança impetrado para exigir obediência à ordem de pagamento das dívidas de cada unidade da Administração, conforme o art. 5º da Lei 8.666 /93. 2. O pedido imediato no mandado de segurança tem como propósito obter provimento mandamental que garanta ao credor de débito mais antigo preferência sobre o credor titular de crédito mais recente, quanto ao pagamento, nos termos da lei que estabelece critérios para a Administração pagar aos seus credores. 3. Tal pretensão não se confunde com a contida na ação de cobrança, em que o credor exige direta e imediatamente o adimplemento do débito em juízo. [...]. ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2009, DJe 22/09/2009) 3. O direito a certidão e a obtenção de informações junto ao poder Público são direitos de cunho constitucional (art. 5º , XXXIII e XXXIV , da CRFB/88 ), constituindo a sua recusa, salvo quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ofensa ao direito líquido e certo do interessado. 4. O caput do art. 5º da Lei 8.666 /93 estabelece que o pagamento das obrigações contraídas pelo Poder Público deverão, necessariamente, obedecer a ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante previa justificativa da autoridade competente. 4.1. A referida norma nacional encontra eco na legislação distrital, consoante se vê do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 5.760/2016, que dispõe sobre a ordem cronológica de pagamento a ser obedecida no âmbito das contratações e aquisições realizadas pela administração pública dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal. 5. Incasu, a segurança deve ser concedida, haja vista que a impetrante logrou-se vencedora de certames licitatórios para o fornecimento de produtos médicos à rede pública de saúde do Distrito Federal. Nesse sentido, vide os contratos de fls. 33/118. 5.1. Os produtos foram entregues, recebidos e consumidos pela Administração Pública, conforme se denota das notas de empenho e documentos acostados aos autos. Situação que deu ensejo ao pedido de emissão de certidão da ordem cronológica de pagamentos dos serviços contratados pela pasta de saúde distrital, a partir das datas das notas de empenho emitidas em favor da empresa impetrante. Contudo, o requerimento administrativo foi completamente ignorado pelos impetrados. 6. Mostra-se frágil a simples alegação da Autoridade Coatora, corroborada e encampada pelo Distrito Federal, de que, apesar de não haver registros sistematizados de modo que se permita a emissão de relatórios ou certidões que atestem o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, a Secretaria de Estado de Saúde distrital já segue a ordem cronológica de pagamentos. 6.1. Isso porque, os documentos juntados aos autos, os quais não foram contestados pelo Distrito Federal, sugerem outra conclusão; já que atestam a ocorrência de diversos pagamentos das fontes XXXXX e XXXXX, em desacordo com a ordem cronológica de pagamentos, pois as despesas foram liquidadas antes das notas de empenho da impetrante. 7. Mandado de segurança admitido. Ordem concedida.

Diários Oficiais que citam Ordem Cronológica dos Julgamentos

  • FEMURN 23/04/2024 - Pág. 33 - Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 22/04/2024 • Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte

    JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA A Resolução nº 032/2016 – TCE/RN, de 01 de novembro de 2016, vem dispor sobre a ordem cronológica de pagamento de fornecedores, regulamentando entre os jurisdicionados... 032/2016 JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA A Resolução nº 032/2016 – TCE/RN, de 01 de novembro de 2016, vem dispor sobre a ordem cronológica de pagamento de fornecedores, regulamentando entre... Em seu artigo 15, inciso V, a normativa admite a quebra da ordem cronológica de pagamentos, em caso de: ―relevante interesse público, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas

  • CNJ 16/02/2024 - Pág. 26 - Conselho Nacional de Justiça

    Diários Oficiais • 15/02/2024 • Conselho Nacional de Justiça

    SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 30/09/2004 Órgão Julgador: Tribunal Pleno II. Precatório: ordem cronológica: CF, art. 100, § 2º... CEZAR PELUSO Julgamento: 09/02/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Ementa EMENTA: EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial. Ordem cronológica. Quebra ou preterição. Não ocorrência... II - FUNDAMENTAÇÃO Quebra de ordem cronológica Aduz o Requerente que, ao que parece, está ocorrendo quebra de ordem cronológica, uma vez que os precatórios estaduais estão sendo pagos antes dos precatórios

  • AMP 18/04/2024 - Pág. 781 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 17/04/2024 • Associação dos Municípios do Paraná

    Devem ser arquivados em ordem cronológica... O processo de registro, deverá ter todas as folhas carimbadas, rubricadas e numeradas em ordem cronológica... Serão arquivados em ordem cronológica. c) Memorial de fabricação e rotulagem de POA. Processo onde constam os produtos que a empresa produz

Peças Processuais que citam Ordem Cronológica dos Julgamentos

  • Petição - Ação Fraude / Quebra de ordem cronológica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.15.0000 em 19/06/2020 • TJPB · Tribunal · Tribunal de Justiça da Paraíba, PB

    Afirmam ainda, que qualquer pagamento posterior está em flagrante quebra da ordem cronológica, violando o que determina a Constituição Federal em seu artigo 100 - pagamento na ordem cronológica... A vedação à expedição de precatório complementar visa impedir a quebra da ordem cronológica de pagamento dos requisitórios... A vedação à expedição de precatório complementar visa impedir a quebra da ordem cronológica de pagamento dos requisitórios

  • Petição - Ação Fraude / Quebra de ordem cronológica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.15.0000 em 19/06/2020 • TJPB · Tribunal · Tribunal de Justiça da Paraíba, PB

    Afirmam ainda, que qualquer pagamento posterior está em flagrante quebra da ordem cronológica, violando o que determina a Constituição Federal em seu artigo 100 - pagamento na ordem cronológica... A vedação à expedição de precatório complementar visa impedir a quebra da ordem cronológica de pagamento dos requisitórios... A vedação à expedição de precatório complementar visa impedir a quebra da ordem cronológica de pagamento dos requisitórios

  • Petição - Ação Fraude / Quebra de ordem cronológica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.15.0000 em 19/06/2020 • TJPB · Tribunal · Tribunal de Justiça da Paraíba, PB

    Afirmam ainda, que qualquer pagamento posterior está em flagrante quebra da ordem cronológica, violando o que determina a Constituição Federal em seu artigo 100 - pagamento na ordem cronológica... A vedação à expedição de precatório complementar visa impedir a quebra da ordem cronológica de pagamento dos requisitórios... A vedação à expedição de precatório complementar visa impedir a quebra da ordem cronológica de pagamento dos requisitórios

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