TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 121 PR XXXXX-3
PENAL. ESTELIONATO CONTRA O ERÁRIO PÚBLICO. SIMULAÇÃO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA. LEVANTAMENTO DO FGTS E PERCEPÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. 1. Configura o crime de estelionato contra o erário público a demissão com simulada ausência de justa causa, para a indevida liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como para obtenção do seguro-desemprego, fatos demonstrados nos presentes autos. 2. Pela uniformidade de tempo e modo de agir, admite-se a continuidade delitiva entre as indevidas vantagens obtidas pela fraude, de saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego, não sendo caso de crime único pela diversidade de condutas e dos sujeitos lesados.