TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047130 RS XXXXX-82.2018.4.04.7130
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REVISÃO. DECADÊNCIA. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. Em se tratando de benefício concedido na vigência da Lei n.º 9.784 /99 e decorridos mais de 10 (dez) anos entre a data do ato de concessão e a revisão administrativa, e não comprovada a ma-fé do beneficiário quando da concessão do benefício, impõe-se o reconhecimento da decadência, restando vedado à Autarquia o cancelamento do benefício assistencial que vinha sendo pago ao autor.