Artigo 7 da Lei nº 9.462 de 22 de Novembro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.462 de 22 de Novembro de 2021

INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL DOS PRIMEIROS MIL DIAS DE VIDA DAS CRIANÇAS NASCIDAS EM UNIDADES DA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NA ESFERA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 7º As equipes de saúde das unidades de saúde pública deverão estar preparadas para avaliar o Caderneta da Criança em todos os atendimentos, identificar e captar gestantes desnutridas, crianças em risco nutricional e/ou desnutridas, realizar acompanhamento e, sempre que possível, tratamento, segundo o protocolo específico do ministério da saúde, manter arquivo atualizado de crianças cadastradas e fazer buscas ativa dos faltosos ao calendário de acompanhamento proposto.
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