DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE – UENF.
Art. 1º Fica autorizada a transferência de trinta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF.
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