Manifeste-se o Autor Sobre a Contestação em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Manifeste-se o Autor Sobre a Contestação

  • DJSP 12/03/2024 - Pág. 2005 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu (sua) defensor (a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério Público... Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu (sua) defensor (a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério... Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu (sua) defensor (a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério Público

  • DJSP 12/03/2024 - Pág. 1999 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu (sua) defensor (a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério Público... Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu (sua) defensor (a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério Público... Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu (sua) defensor (a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério Público

  • DJSP 12/03/2024 - Pág. 2000 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu (sua) defensor (a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério Público... Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu (sua) defensor (a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério Público... Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu (sua) defensor (a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério Público

Jurisprudência que cita Manifeste-se o Autor Sobre a Contestação

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA INFRUTÍFERA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu ( Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do art. 267 , III , § 1º , do CPC de 1973 (no CPC/2015 , art. 485 , III , § 1º ). 2. Para tanto, devem ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não somente de seu advogado) para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 3. Assim, na forma dos arts. 221 a 240 do CPC/1973 (no CPC/2015 , 246 a 275), primeiro deve ser intimado pessoalmente, podendo ser por meio de carta com aviso de recebimento. Porém, se o AR retornar com o não cumprimento da intimação, por não ter sido o autor encontrado no endereço constante dos autos, deve ser intimado por meio do oficial de justiça. Em último caso, não sendo possível perfectibilizar a intimação pessoal pelos meios anteriores, deverá ainda ser feita por edital ( CPC/1973 , arts. 231 e 232 ; CPC/2015 , arts. 256 e 257). 4.A ratio de se determinar a intimação pessoal do autor deve-se ao fato de o aparente abandono da causa, muitas vezes, decorrer de absoluta impossibilidade do advogado contratado, como no caso de seu falecimento ou doença grave; ou mesmo de deficiente atuação do procurador judicial, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixando de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização, nos autos, de eventual mudança de endereço, na forma exigida pela legislação processual ( CPC/1973 , arts. 39 e 238 ; CPC de 2015 , arts. 106 e 274). 5. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. CARTA REGISTRADA DEVOLVIDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, sendo dispensável a intimação de seu advogado. 2. Se a intimação pessoal do autor for frustrada por falta de endereço correto, deve-se proceder à intimação por edital. Somente após, se o autor permanecer silente, é que poderá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa. 3. A ratio do legislador em determinar a intimação pessoal do autor parece estar atrelada ao fato de o abandono da causa, muitas vezes, decorrer de deficiente atuação de seu advogado, que, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixa de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização nos autos do endereço, na forma exigida pela legislação processual (arts. 106 e 274 do CPC de 2015 ; arts. 39 e 238 do CPC de 1973). 4. Devem, por isso, ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não do advogado) para que manifeste interesse ou não no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 5. Agravo interno provido para, alterando a fundamentação do julgado, negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20098090051 GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DUPLA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA SEGUNDA PEÇA DE DEFESA. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Uma vez ofertada a peça de contestação, é defeso ao réu refazê-la, praticando o mesmo ato processual duas vezes, por força da preclusão consumativa. Precedentes do egrégio TJGO. 2. Pelo princípio da eventualidade ou da concentração, cabe ao réu alegar no momento oportuno (contestação), toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor (art. 300 do Código de Processo Civil ), sob pena de não mais poder insurgir-se posteriormente sobre a questão não impugnada, em razão da qual já terá se consumado a preclusão consumativa. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Manifeste-se o Autor Sobre a Contestação

  • Contestação - TJSP - Ação Repetição de Indébito - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 22/07/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados, em 10 dias. Intimem-se... Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados, em 10 dias. Intimem-se. São Paulo, 07 de outubro de 2019... Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados, em 10 dias. Intimem-se. São Paulo, (SP), 19/10/2019

  • Contestação - TJSP - Ação Gratificações Estaduais Específicas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0053 em 19/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Advogado ( ) ( ) Helena da Silva Fernandes ( ) Teor do ato: "*Manifeste (m)-se o (s) autor (es) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA de fls. 183/188, no prazo legal (10 dias)... (m)-se o (s) autor (es) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA de fls. 183/188, no prazo legal (10 dias)... Advogado Forma ( ) ( ) D.J.E Helena da Silva Fernandes ( ) D.J.E Teor do ato: "*Manifeste (m)-se o (s) autor (es) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA de fls. 183/188, no prazo legal (10 dias)

  • Contestação - TJSP - Ação Repetição de Indébito

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0408 em 05/08/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Ourinhos, SP

    Após, manifeste (m)-se o (a)(s) requerente (s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se."... Após, manifeste (m)-se o (a)(s) requerente (s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. Ourinhos, 09 de outubro de 2018... Após, manifeste (m)-se o (a)(s) requerente (s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se." Ourinhos, 11 de outubro de 2018

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