Artigo 3 da Lei nº 9.542 de 10 de Janeiro de 2022 do Rio de janeiro
Lei nº 9.542 de 10 de Janeiro de 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUZILEIRO NAVAL.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022.
Tudo (
0
)
Jurisprudência (
0
)
Ainda não há documentos
do tipo Jurisprudência
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 3 da Lei 9542/22, Rio de janeiro
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças
Legislação
Perfis
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados